Assumir o PGR de outra consultoria: a assinatura não se herda, e a conferência vem antes dela.
A carteira chega com o PGR pronto: inventário e plano de ação, assinados por outra consultoria. Parece continuidade, como se bastasse trocar o nome no rodapé. A NR-01 não desenha assim. Ela põe o PGR sob a responsabilidade da organização, e não de um profissional que se substitui. O que muda quando a consultoria muda é quem elabora a próxima revisão, e essa revisão tem de ser sua.
1. Assumir o PGR não é assumir um cargo
No PCMSO, a NR-07 fala em “médico responsável” e lhe atribui deveres no singular; quem aceita a coordenação passa a sustentá-los (ver assumir um PCMSO feito por outro médico). Para o PGR, a NR-01 desenha outra coisa:
O Ministério do Trabalho, nas Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 (maio de 2026), diz como a organização exerce essa responsabilidade:
É orientação, não norma; o próprio documento diz que prevalece o texto normativo. Mas é coerente com o item 1.5.7.2, e dele saem duas consequências. A primeira: não existe um “responsável pelo PGR” para o qual se transfira o posto. Existe a organização, que designa quem elabora. A segunda: a consultoria que chega entra por contrato com a organização, para elaborar a próxima versão e assiná-la.
A norma não regula a troca. Busca no texto inteiro da NR-01 por “sucessor”, “sucessão”, “assumir”, “transferência” e “novo responsável” deu zero ocorrência. A palavra “substitui” aparece 21 vezes, todas no rodapé “Este texto não substitui o publicado no DOU”. O que se segue, portanto, é prática defensável a partir dos itens da norma, e não exigência para invocar contra a empresa.
2. O que não se herda: a assinatura e a data
O item 1.5.7.2 exige os documentos “datados e assinados”. A assinatura prende o documento a quem o elaborou, na data em que o fez. O PGR assinado pelo antecessor continua sendo dele, com o registro e a data dele. Quem assume não o valida nem o desfaz.
O que a nova consultoria assina é a revisão que elabora, com a data do dia em que a assina. Se o documento anterior tem erro, o caminho não é reassiná-lo nem alterá-lo: é emitir revisão e registrar o motivo. A norma pede que o inventário seja mantido atualizado e que o histórico das atualizações seja guardado:
Data anterior à entrada da nova consultoria, num documento que ela assina, apaga a linha do tempo que o item 1.5.7.3.3.1 manda preservar. Revisão com data real, ao contrário, deixa claro onde termina o trabalho de um e começa o do outro.
3. O que pedir antes de dizer sim
| O que pedir | Item | Por que |
|---|---|---|
| Inventário e plano de ação, na versão vigente | NR-01, 1.5.7.1, alíneas “a” e “b” | O PGR contém os dois documentos; um só não atende ao item |
| Documento dos critérios de risco | NR-01, 1.5.4.4.2.2 | Sem ele, o nível de risco do inventário não se reproduz |
| Histórico das atualizações | NR-01, 1.5.7.3.3.1 | Mostra desde quando cada condição constava; é mantido por no mínimo 20 anos |
| Registros de implementação e de acompanhamento | NR-01, 1.5.5.3.1 e 1.5.5.3.2 | Mostram o que do plano saiu do papel |
| Relação dos estabelecimentos cobertos | NR-01, 1.5.3.1.1.1 | O PGR é implementado por estabelecimento; ver matriz e filiais |
| Os documentos que partem do inventário (PCMSO, LTCAT, AEP, AET) | NR-07, 7.5.1 | O PCMSO é elaborado a partir dos riscos do PGR; o que diverge precisa ser visto junto |
O que não vier se registra. A norma não fixa prazo nem caminho para o antecessor entregar o acervo. Como o PGR é da organização (item 1.5.7.2), é a ela que se pede o que o antecessor não entregou, e é ela quem precisa saber que falta.
4. A conferência em sete perguntas
| Pergunta | Onde se responde | O que reprova |
|---|---|---|
| 1. Os dois documentos existem, datados e assinados? | 1.5.7.1 e 1.5.7.2 | Só o inventário; documento sem data ou sem assinatura |
| 2. O escopo é o estabelecimento certo? | 1.5.3.1.1.1 | PGR de uma unidade usado para outra |
| 3. Os critérios estão documentados e o inventário os aplica? | 1.5.4.4.2.2 | Nível de risco sem método escrito |
| 4. Cada perigo tem fonte e circunstância? | 1.5.7.3.2, alínea “c” | Perigo nomeado só pelo agente; ver as nove alíneas |
| 5. Funções e efetivo batem com a empresa hoje? | 1.5.7.3.2, alínea “e” | Função da folha ausente do inventário, e o inverso |
| 6. O plano tem cronograma, responsáveis e registro do executado? | 1.5.5.2.2 e 1.5.5.3.1 | Prazo genérico, responsável “empresa”, nenhuma evidência de execução |
| 7. Algum gatilho de revisão ocorreu depois da última versão? | 1.5.4.4.6, alíneas “a” a “f” | Mudança de processo, acidente ou ineficácia sem reavaliação |
A sétima pergunta tem artigo próprio: o prazo de revisão e os gatilhos estão em o PGR vence em 2 anos?. Para o que fazer quando PGR e PCMSO se contradizem, veja PGR e PCMSO divergentes.
5. O plano em curso é dívida que vem junto
O plano de ação herdado chega com ações em estados diferentes. Classifique cada uma: executada com prova, executada sem prova, em andamento, não iniciada ou sem responsável. Não adote o plano em silêncio como se fosse seu, nem o descarte em silêncio. Os responsáveis do cronograma são os que a organização nomeou (item 1.5.5.2.2); eles não passam a ser da nova consultoria porque ela chegou. O que fazer com um plano parado está em plano de ação que não saiu do papel, e o conteúdo do plano, em plano de ação do PGR.
6. O que combinar com a organização antes da primeira revisão
Nada desta lista é matéria de norma. É consequência prática dela, e evita que a troca vire disputa depois.
- A data de corte: desde quando a nova consultoria responde pelo que elabora. Tudo o que é anterior fica com o antecessor, com a data dele.
- O acesso ao inventário, ao plano e ao histórico vigentes, por escrito, antes do prazo de entrega.
- O alcance do trabalho: elaborar a próxima revisão, ou também acompanhar a execução do plano. Um não implica o outro.
- O direito de devolver o que a conferência mostrar que não se sustenta, sem que isso rompa o contrato.
- Um canal com o antecessor, quando a organização autorizar, para esclarecer o que o documento não explica.
7. As três saídas
| Saída | Quando | O que se emite |
|---|---|---|
| Aceitar a base e revisar | A conferência achou ajustes pontuais | Revisão com data real e nova assinatura, com o motivo de cada mudança no histórico |
| Refazer em parte | Perigos sem fonte e circunstância, grupos errados ou critérios ausentes | Revisão com as seções refeitas; o que o antecessor fez fica no histórico, como está |
| Não assinar | A organização não fornece o PGR nem o inventário, ou pede assinatura com data anterior à da entrada | Registro escrito do motivo; nada é assinado |
Em nenhuma das três se altera o documento do antecessor, e em nenhuma se põe data anterior à sua.
Em obra, mineração e trabalho rural, outras NR dizem quem elabora o PGR, e o profissional que entra precisa atender a elas. A tabela está em quem assina o PGR.
8. Exemplo fictício: quatro achados e uma revisão
Exemplo fictício, criado para ilustrar. Uma indústria de embalagens, com 70 trabalhadores e duas unidades, troca de consultoria. O PGR recebido tem 38 páginas e foi assinado em março do ano anterior. A conferência encontra quatro coisas:
- o documento descreve só a matriz, e a unidade de expedição não aparece (item 1.5.3.1.1.1);
- o inventário lista nove funções, e a folha tem quatorze (alínea “e” do item 1.5.7.3.2);
- o plano tem doze ações, sete com responsável “empresa” e nenhum registro de execução (itens 1.5.5.2.2 e 1.5.5.3.1);
- não há documento de critérios (item 1.5.4.4.2.2).
A nova consultoria registra os quatro achados por escrito e pede à organização o que falta. Emite a revisão 02 para a matriz, com a data do dia, e declara a expedição como pendência da empresa, com prazo para o levantamento. O documento de março fica como está. Na revisão, o histórico diz o que mudou e por quê.
Como o PCMSO parte do inventário, a revisão 02 também é comunicada ao médico responsável. O item 7.5.5 da NR-07 manda esse médico reavaliar, junto com os responsáveis pelo PGR, as inconsistências que observar no inventário, e a função que a folha tem e o inventário não tem é uma delas.
Assumir carteira de outra consultoria é situação comum, e o que não fazemos é assinar o que não lemos. O primeiro produto é um relatório de achados e pendências, por escrito, endereçado à organização. Desse relatório em diante, a revisão é nossa, com data e assinatura nossas. Pendência da empresa é declarada, não decidida por nós; a lógica está em conferência técnica antes de assinar.
Quando o inventário chega com a fonte e a circunstância preenchidas só com nome de agente, a conversa não é sobre trocar o rodapé. É sobre refazer o campo, e o ponto de partida está em visita técnica para o PGR. A elaboração de PGR trata a carteira herdada como projeto, com conferência antes de qualquer assinatura.
Perguntas frequentes
Posso continuar o PGR feito por outra consultoria?
Pode usá-lo como base. A NR-01 não impede, porque o PGR é da organização (item 1.5.7.2). O que a nova consultoria assina, porém, é a revisão que ela mesma elabora, datada e assinada por ela, depois de conferir o conteúdo. O documento do antecessor continua sendo dele.
Quem responde pelo PGR quando a consultoria é trocada?
A NR-01 atribui a responsabilidade pelos documentos do PGR à organização (item 1.5.7.2), e o Ministério do Trabalho orienta que ela defina formalmente seus responsáveis. A divisão do que cada consultoria elaborou e assinou depende dos documentos e dos contratos, e não da norma.
Posso reassinar ou corrigir o PGR do antecessor?
Não é o caminho. O documento assinado continua sendo de quem o assinou, com a data dele. Corrigir se faz emitindo revisão, com data real e nova assinatura, e registrando o motivo no histórico das atualizações, que o item 1.5.7.3.3.1 manda manter por no mínimo 20 anos.
Quais documentos pedir ao assumir um PGR?
O inventário de riscos e o plano de ação em versão vigente (item 1.5.7.1), o documento dos critérios de risco (1.5.4.4.2.2), o histórico das atualizações (1.5.7.3.3.1), os registros de implementação e de acompanhamento (1.5.5.3.1 e 1.5.5.3.2) e a relação dos estabelecimentos cobertos (1.5.3.1.1.1). O PCMSO, o LTCAT e a AEP ou AET entram para a conferência de coerência.
A troca de consultoria renova ou encerra o PGR?
A NR-01 não trata a troca como evento que renove ou encerre o PGR; a busca por sucessão e transferência no texto deu zero ocorrência. A revisão da avaliação de riscos segue o item 1.5.4.4.6, nos prazos e situações que ele fixa, tratados em “o PGR vence em 2 anos?”.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.3.1.1.1, 1.5.4.4.2.2, 1.5.4.4.6, 1.5.5.2.2, 1.5.5.3.1, 1.5.5.3.2, 1.5.7.1, 1.5.7.2, 1.5.7.3.2, 1.5.7.3.3 e 1.5.7.3.3.1 Acesso em 17/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.1 e 7.5.5 Acesso em 17/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 — maio de 2026 (orientativo, não substitui a norma) · pergunta 7, com a Orientação Técnica SIT nº 9/2023 nela transcrita Acesso em 17/10/2026