Quem assina, quem responde

Plano de ação que não saiu do papel: quem executa, quem registra e o que a norma diz da medida que não funciona.

A consultoria entregou o plano de ação. Seis meses depois, quase nada saiu do papel, e a pergunta vem dos dois lados: a empresa quer saber o que a consultoria deveria ter feito, e a consultoria quer saber até onde vai a sua parte. A norma responde menos do que se espera, e de modo mais claro: a organização executa e registra, e o desempenho das medidas é acompanhado de forma planejada. O que a consultoria controla é o que entrega e o que registra do que viu.

1. O plano é da organização: o que a norma diz e o que não diz

NR-01, item 1.5.3.1“A organização deve implementar nos seus estabelecimentos o gerenciamento de riscos ocupacionais de suas atividades.”

O verbo é “implementar”, e o sujeito é a organização. O Ministério do Trabalho vai além, na Orientação Técnica SIT nº 9/2023, transcrita nas Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5:

Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (MTE), pergunta 7, Orientação Técnica SIT nº 9/2023“O PGR é de responsabilidade da organização, sendo um programa - e não um documento - de gestão de todos os perigos e riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão expostos nas atividades da organização e de definição das respectivas medidas de prevenção a serem implementadas.”

“Programa, e não documento” é a chave deste artigo. Um plano de ação entregue é documento. Um plano executado, registrado e acompanhado é programa. A distância entre os dois é o que se discute quando “o plano não saiu do papel”. A norma, porém, não divide a execução entre empresa e consultoria: o item 1.5.7.2 põe os documentos do PGR sob a responsabilidade da organização. Questões de responsabilidade civil ou penal não são tratadas aqui; o texto descreve de quem é cada dever na NR-01 e o que a consultoria pode registrar para que a parte que lhe cabe fique demonstrável.

A mesma ideia aparece na lista de deveres da organização: a alínea “f” do item 1.5.3.2 inclui “acompanhar o controle dos riscos ocupacionais” entre eles, ao lado de avaliar, classificar e implementar medidas. Acompanhar não é um favor da consultoria à empresa; é parte do que a norma pede da própria organização.

O conteúdo do plano — medidas a introduzir, aprimorar ou manter, cronograma, responsáveis, formas de aferição — está em plano de ação do PGR. Este texto começa depois da entrega.

2. Execução, registro e acompanhamento são três deveres diferentes

Medida executada e não registrada é medida que não se prova. Medida registrada e não acompanhada é medida que pode ter parado. A NR-01 trata os três em itens separados:

NR-01, item 1.5.5.3.1“A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados.”
NR-01, item 1.5.5.3.2“O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar: a) a verificação da execução das ações planejadas e da continuidade de sua aplicação, quando for o caso; b) as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho; c) o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável; e d) a participação dos trabalhadores e da CIPA, quando houver.”
DeverItemO que o registro prova
Executar a medida1.5.5.2.1Que a medida existe no posto
Registrar a implementação e os ajustes1.5.5.3.1Quando e como a medida foi feita
Verificar a execução e a continuidade1.5.5.3.2, alínea “a”Que a medida segue aplicada
Inspecionar locais e equipamentos1.5.5.3.2, alínea “b”Que o posto continua como o plano previu
Monitorar ambiente e exposição, se aplicável1.5.5.3.2, alínea “c”Que o risco de fato caiu
Contar com trabalhadores e CIPA1.5.5.3.2, alínea “d”Que quem faz o trabalho participa do acompanhamento

O Ministério resume a lógica em duas frases das Perguntas e Respostas (pergunta 2):

Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (MTE), pergunta 2“A gestão de riscos ocupacionais não se resume à elaboração de documentos. Trata-se de um processo contínuo que exige coordenação de ações, implementação de medidas de prevenção e acompanhamento por parte da empresa.”

3. Medida que não funciona: o item 1.5.5.3.2.1

Plano executado não é plano eficaz. A norma prevê o caso em que a medida foi feita e não resolveu:

NR-01, item 1.5.5.3.2.1“As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.”

O comando tem duas partes: dados de acompanhamento e correção. Sem acompanhamento não há dado, e sem dado a ineficácia não aparece. É por isso que o acompanhamento do item 1.5.5.3.2 não é formalidade. A ineficácia ainda é gatilho de revisão da avaliação de riscos (item 1.5.4.4.6, alínea “c”); o prazo e os demais gatilhos estão em o PGR vence em 2 anos?. Quando o dado vem de um acidente, o caminho é o de análise de acidente.

A medida que substitui a ineficaz também segue a ordem de prioridade que a norma fixa: eliminação, proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, proteção individual. A ordem está em a hierarquia das medidas de prevenção. Trocar uma medida que falhou por outra do mesmo degrau, sem rever por que falhou, pode repetir o problema.

4. Quem faz o quê depois da entrega

A coluna da organização decorre dos itens citados, lidos com o item 1.5.7.2. A última é a prática da casa e depende do que o contrato cobre.

PassoItemFica com a organizaçãoA consultoria, conforme o contrato
Nomear responsável e prazo por ação1.5.5.2.2NomeiaAponta a lacuna no plano e cobra o preenchimento
Executar a medida1.5.5.2.1ExecutaNão executa, salvo contrato próprio para isso
Registrar implementação e ajustes1.5.5.3.1RegistraIndica o formato do registro e o recolhe nas revisões
Informar os trabalhadores sobre procedimentos e limitações1.5.5.1.3InformaFornece o conteúdo, se contratada para isso
Acompanhar execução e continuidade1.5.5.3.2, alínea “a”AcompanhaVerifica nas revisões e registra o estado de cada ação
Corrigir a medida ineficaz1.5.5.3.2.1CorrigeAponta a ineficácia e revisa o plano

5. O que a consultoria registra quando o plano parou

Nada abaixo é exigência da norma. É o que torna demonstrável a parte que cabe à consultoria:

  • a data e a forma da entrega do plano, e quem, na organização, o recebeu;
  • o estado de cada ação a cada revisão: executada com prova, executada sem prova, em andamento, não iniciada ou sem responsável;
  • o que foi pedido e não fornecido, com a data do pedido;
  • a comunicação escrita da inexecução ou da ineficácia à pessoa que a organização designou;
  • o alcance do contrato: elaborar o plano, ou também verificar a execução;
  • a revisão seguinte, com data real, mostrando o que mudou no estado das ações.

Um caso merece atenção: a medida foi executada e ninguém registrou. Registra-se agora. O registro leva a data de hoje, e a data da execução entra como informação, com a prova que houver, como a foto, a nota fiscal ou a declaração de quem executou. Datar o registro com um dia em que ele não foi feito falseia o documento, e a norma pede o registro, não a antecipação. A pendência que é da organização se declara, não se decide em nome dela, como em conferência técnica antes de assinar.

6. O que a fiscalização lê

O Ministério informa, nas Perguntas e Respostas, que a fiscalização tende a olhar o conjunto e não só o papel:

Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (MTE), pergunta 22“Em termos práticos, mais do que apenas apresentar documentos formais, a empresa deverá ser capaz de demonstrar coerência entre metodologia adotada, critérios definidos, realidade das atividades, perigos identificados e riscos avaliados, medidas de prevenção implementadas e efetividade do processo de GRO.”

No Anexo II da NR-28, o conteúdo do plano (itens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2) tem uma linha, e a implementação e o acompanhamento (itens 1.5.5.3.1, 1.5.5.3.2, alíneas “a”, “b” e “c”, e 1.5.5.3.2.1) têm outra, ambas de grau 3. Um plano sem registro de execução e um plano sem responsável caem em linhas distintas. A leitura linha a linha está em NR-28: como a fiscalização enquadra um PGR incompleto. Se a inspeção notificar a empresa, o prazo e a prorrogação estão em Termo de Notificação; o plano com registro em dia é o documento que se leva a essa conversa.

7. Exemplo fictício: cinco ações, seis meses depois

Exemplo fictício, criado para ilustrar. Uma marcenaria com 14 trabalhadores recebeu um plano com cinco ações. Na revisão de seis meses, a consultoria registra:

Ação do planoEstadoRegistro da consultoria
Reconectar o duto da aspiração da serraExecutada, sem registroRegistrada na revisão, com a data do registro; data da execução informada pelo encarregado, com foto
Instalar proteção na serraExecutada; a observação mostra que o operador a retira para trabalharIneficácia apontada à organização por escrito; medida a corrigir (item 1.5.5.3.2.1)
Treinar o setor de corteNão iniciada; responsável “empresa”Comunicação escrita à pessoa designada, com pedido de nome e prazo
Reorganizar o fluxo de chapasEm andamento; prazo vencido há um mêsNovo prazo solicitado e registrado como pendente
Medir o ruído do setorExecutada; laudo recebidoResultado incorporado ao inventário na revisão

Nenhuma dessas linhas depende de a consultoria ter executado algo. Todas dependem de ela ter registrado o que viu, quando viu e a quem comunicou. A empresa, por sua vez, sabe exatamente o que lhe cabe fazer.

Posição da casa

Elaboramos e conferimos; não executamos o plano de ação do cliente, salvo contrato que diga isso. Por isso o primeiro cuidado é não vender plano como se fosse execução. A consultoria que entrega e desaparece deixa a empresa com a prova de que o plano existiu e sem a prova de que alguém o leu. A revisão, com o estado de cada ação, é o que fecha essa lacuna.

O arranjo em que quem produz não é quem responde está em produção white label de SST. Na elaboração de PGR, o plano sai com responsável nominal por ação e com o campo de registro já previsto, porque é a falta dele que faz o plano parar.

Seis passos do plano de ação do PGR depois da entrega: entrega registrada com data e destinatário, responsável por ação, execução registrada, acompanhamento planejado, medida ineficaz corrigida e revisão da avaliação
O plano só se prova por registro. A empresa executa; a consultoria registra o que viu e comunica por escrito.

Perguntas frequentes

A consultoria responde quando a empresa não executa o plano de ação?

A NR-01 atribui a responsabilidade pelos documentos do PGR à organização (item 1.5.7.2) e manda implementar o gerenciamento de riscos nos estabelecimentos (item 1.5.3.1). Ela não divide a execução com a consultoria. O que cabe a cada parte depois da entrega depende do contrato. O que protege qualquer das duas é o registro: entrega, estado de cada ação e comunicação escrita.

O que o plano de ação precisa ter para poder ser executado?

Cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados para cada medida (item 1.5.5.2.2). Sem responsável nominal e sem prazo, a execução não tem a quem ser cobrada. O conteúdo do plano está em plano de ação do PGR.

O que fazer quando a medida foi executada e não funcionou?

O item 1.5.5.3.2.1 manda corrigir as medidas de prevenção quando os dados do acompanhamento indicarem ineficácia. A ineficácia também é situação que leva à revisão da avaliação de riscos (item 1.5.4.4.6, alínea “c”).

Posso registrar hoje uma execução que já aconteceu?

Pode e deve. O registro leva a data em que é feito, e a data da execução entra como informação, com a prova que existir. Atribuir ao registro uma data em que ele não foi feito falseia o documento.

A fiscalização cobra o plano executado ou só o plano existente?

O Ministério informa que a fiscalização tende a observar a coerência entre as medidas implementadas e a efetividade do processo, e não só a existência de documentos (Perguntas e Respostas, pergunta 22). No Anexo II da NR-28, a implementação e o acompanhamento têm linha própria, de grau 3.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.3.1, 1.5.4.4.6, 1.5.5.1.3, 1.5.5.2.1, 1.5.5.2.2, 1.5.5.3.1, 1.5.5.3.2, 1.5.5.3.2.1 e 1.5.7.2 Acesso em 17/10/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-28 — Fiscalização e Penalidades (texto vigente) · Anexo II, bloco da NR-1: linhas dos itens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2 (código 101074-3) e 1.5.5.3.1, 1.5.5.3.2 e 1.5.5.3.2.1 (código 101075-1) Acesso em 17/10/2026
  3. Ministério do Trabalho e Emprego · Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 — maio de 2026 (orientativo, não substitui a norma) · perguntas 2, 7 (com a Orientação Técnica SIT nº 9/2023 nela transcrita) e 22 Acesso em 17/10/2026

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