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PCMSO para serralheria e caldeiraria: a grade segue o caminho da peça.

Numa serralheria, a mesma pessoa corta a barra de manhã, solda à tarde e instala o portão no dia seguinte, em cima de uma escada. O PCMSO que trata esse empregado como "serralheiro" e aplica uma grade fixa perde o que importa: cada etapa do processo tem um agente dominante, e é o agente, não o cargo, que a NR-07 liga ao exame.

1. O processo é o roteiro do inventário

Serralheria e caldeiraria trabalham o metal em sequência: a barra, a chapa ou o tubo é cortado, conformado, unido por solda, acabado, pintado e, muitas vezes, instalado fora da oficina. Cada etapa traz um agente diferente, e o inventário do PGR que segue o caminho da peça entrega ao médico o que ele precisa.

NR-07, item 7.5.1 “O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.”
EtapaFonte típicaAgente que pode acionar exame
Corteserra, policorte, guilhotina, plasma, oxicorteruído; fumos no corte térmico
Esmerilhamentoesmerilhadeira, lixadeira, rebarbaçãoruído; particulado — poeira mineral só se o PGR assim classificar
Soldaeletrodo revestido, MIG/MAG, TIGfumos e metais dos fumos; ruído
Pinturafundo, esmalte, thinner, pistola ou rolosolventes da mistura
Montagem e cargamovimentação de chapa, perfil, portãofator ergonômico (sem exame complementar)
Instalaçãofachada, cobertura, escada, andaimetrabalho em altura (aptidão no ASO)

2. Corte e esmerilhamento: ruído, vibração e a pergunta da poeira

Policorte, esmerilhadeira e martelamento de chapa estão entre as fontes de ruído mais intensas da indústria de transformação leve. O gatilho da audiometria é o nível de ação medido e informado no PGR:

NR-07, Anexo II, item 2 “Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e seqüenciais todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR da organização, independentemente do uso de protetor auditivo.”

A esmerilhadeira também vibra. A NR-07 não tem exame complementar para vibração; ela aparece no Anexo II como fator de atenção para a audição:

NR-07, Anexo II, item 7 “Devem ser motivo de especial atenção empregados expostos a substâncias ototóxicas e/ou vibração, de forma isolada ou simultanea à exposição a ruído potencialmente nocivo à audição.”

A avaliação e as medidas de controle da vibração em mãos e braços ficam no PGR, pelo Anexo I da NR-09 (ver vibração: VMB e VCI).

O particulado do esmerilhamento pede uma pergunta específica ao PGR: há poeira mineral? A resposta muda a grade inteira, porque é a única exposição que torna a espirometria periódica automática e aciona o raio X padrão OIT:

NR-07, Anexo III, item 3.1 “Os empregados expostos ocupacionalmente a poeiras minerais indicadas no inventário de riscos do PGR devem ser submetidos a espirometria nos exames médicos admissional e a cada dois anos.”

A limalha e o particulado de aço vêm do metal da peça. O abrasivo do disco, a areia de jateamento e o resíduo de molde na rebarbação de peça fundida podem trazer mineral — e quem decide é a classificação no inventário, com a ficha do produto. Se entrar, a periodicidade do raio X segue o Quadro 1 ou 2 do Anexo III, conforme o tipo de poeira e a avaliação quantitativa (ver poeiras minerais).

3. Solda: fumos, manganês e a espirometria condicionada

Os fumos de solda estão, pela nota do Anexo III da NR-07, entre os "outros agentes agressores pulmonares":

NR-07, Anexo III, item 3.2 “Os empregados expostos ocupacionalmente a outros agentes agressores pulmonares* indicados no inventário de riscos do PGR, que não as poeiras minerais, deverão ser submetidos a espirometria se desenvolverem sinais ou sintomas respiratórios.”

Na caldeiraria, o eletrodo e o arame costumam conter manganês, que a NR-15 trata no Anexo 12 com limite próprio para fumos e citação expressa do "uso de eletrodos de solda" (item 2 da seção). O cromo hexavalente da solda de aço inoxidável tem indicador no Quadro 1 do Anexo I da NR-07. O detalhe está em exames para soldador.

4. Pintura: o thinner decide o indicador

A pintura de portão, estrutura e tanque usa fundo e esmalte diluídos em thinner. O indicador biológico, quando obrigatório, é escolhido pelo componente da mistura — tolueno, xilenos, n-hexano — e não pelo nome comercial do produto. O exame do Anexo I é obrigatório quando a exposição passa do nível de ação da NR-09 ou quando a classificação do PGR indicar (item 7.5.12). A leitura da ficha, componente por componente, está em exames para quem trabalha com solventes.

5. Carga e postura: o que chega pela NR-17

Chapa, perfil e portão pesam. A movimentação manual e a postura no gabarito de montagem são fator ergonômico, avaliado pela NR-17 e registrado no inventário:

NR-17, item 17.3.5, alínea "a" “Devem integrar o inventário de riscos do PGR: a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e”

Não existe exame complementar na NR-07 para fator ergonômico. O que o registro no inventário muda é a periodicidade do exame clínico: exposto a risco classificado no PGR faz exame clínico anual ou em intervalo menor, a critério do médico (item 7.5.8, inciso II, alínea "a"). Os critérios de carga estão em levantamento manual de cargas.

6. Instalação: o trabalho em altura entra no ASO

NR-35, item 35.4.4 “Cabe à organização avaliar o estado de saúde dos empregados que exercem atividades de trabalho em altura de acordo com o estabelecido na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), em especial o item 7.5.3, considerando patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, bem como os fatores psicossociais.”

A aptidão para altura é consignada no ASO (item 35.4.4.1), e o item 7.5.19.2 da NR-07 dá a regra geral: aptidão para atividade específica definida em NR vai no atestado. Se o médico incluir exame complementar para essa avaliação, a base é o item 7.5.18, com justificativa no programa. O tema está em aptidão para altura e espaço confinado.

7. Uma grade reconstruída (exemplo fictício)

O exemplo abaixo é fictício, montado para mostrar o encadeamento entre inventário e exame. Uma serralheria com três grupos de exposição, com ruído medido acima do nível de ação no corte e na montagem, exposição a solvente acima do nível de ação na pintura e nenhuma poeira mineral no inventário:

GrupoExamesBase
Corte, solda e montagemclínico anual; audiometria; espirometria nas hipóteses do Anexo III7.5.8 II "a"; Anexo II, 2; Anexo III, 3.2 e 3.3
Pinturaclínico anual; indicador do solvente da ficha, semestral7.5.8 II "a"; Anexo I; 7.5.12 e 7.5.13
Instalaçãoclínico anual; audiometria; aptidão para altura no ASO7.5.8 II "a"; Anexo II, 2; NR-35, 35.4.4.1
Escritório e vendasclínico a cada dois anos7.5.8 II "b"

Repare no que não está na tabela: raio X de tórax, porque o inventário não tem poeira mineral; acuidade visual, porque não há norma regulamentadora que a vincule a essas funções; hemograma, porque nenhum dos agentes o tem como indicador.

8. Rodízio entre etapas é mudança de risco

Na serralheria, o ajudante de corte que passa a pintar mudou de grupo de exposição. A NR-07 trata isso como exame próprio, com prazo:

NR-07, item 7.5.10 “O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.”

Quando o rodízio é a regra da casa — todos fazem tudo —, o caminho mais seguro é o inventário registrar o grupo pela soma das etapas, e o PCMSO atribuir a grade dessa soma. Assim o ASO descreve os riscos que o empregado de fato enfrenta, como pede o item 7.5.19.1, alínea "c", e o exame de mudança de risco fica reservado para quem realmente troca de grupo (ver mudança de função e o PCMSO).

Posição da casa

Serralheria e caldeiraria costumam receber o PCMSO de "metalúrgica genérica": raio X e espirometria para todos, audiometria para todos, sem uma medição sequer no PGR. É exame demais onde não há poeira mineral e exame sem régua onde há ruído, porque ninguém sabe quem está acima do nível de ação.

Nos PCMSO que elaboramos, a grade segue as etapas do processo que o inventário descreveu, com a base normativa escrita ao lado de cada exame. Quando falta a medição de ruído ou a composição do thinner, isso vai ao responsável pelo PGR antes de o programa fechar (item 7.5.5). A elaboração de PCMSO começa pela leitura desse processo.

As etapas do processo de uma serralheria e o exame que cada uma pode acionar pela NR-07: corte, esmerilhamento, solda, pintura, carga e postura, instalação em altura
A grade de uma serralheria acompanha o caminho da peça, do corte à instalação. Cada etapa tem a sua régua.

Perguntas frequentes

Quais exames o serralheiro precisa fazer?

O exame clínico, anual para quem está exposto a risco classificado no PGR (NR-07, item 7.5.8). Os complementares dependem das etapas que ele executa: audiometria acima do nível de ação de ruído (Anexo II, item 2), espirometria para fumos de solda nas hipóteses do Anexo III (itens 3.2 e 3.3), indicador biológico de solvente na pintura (Anexo I e item 7.5.12) e aptidão para altura na instalação (NR-35, item 35.4.4.1).

Serralheria precisa de raio X de tórax no PCMSO?

Só se o inventário do PGR registrar exposição a poeira mineral. O Anexo III da NR-07 restringe a radiografia padrão OIT a poeiras minerais. Fumos de solda, pela nota do mesmo anexo, estão no grupo de outros agentes agressores pulmonares, que não aciona o exame.

A vibração da esmerilhadeira exige algum exame?

A NR-07 não tem exame complementar para vibração. O item 7 do Anexo II manda dar especial atenção à audição de quem está exposto a vibração junto com ruído. A avaliação e o controle da vibração ficam no PGR, pelo Anexo I da NR-09.

O serralheiro que instala portão em altura precisa de aptidão no ASO?

Sim. A NR-35 manda avaliar o estado de saúde de quem trabalha em altura nos termos da NR-07 (item 35.4.4) e consignar a aptidão no atestado de saúde ocupacional (item 35.4.4.1).

Quando o empregado troca de etapa, precisa de novo exame?

Se a troca muda o grupo de exposição, sim: o exame de mudança de risco deve ser feito antes da data da mudança (NR-07, item 7.5.10). Quando todos fazem todas as etapas, o inventário pode registrar o grupo pela soma das exposições, e a grade já cobre o rodízio.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional · itens 7.5.1, 7.5.5, 7.5.8, 7.5.10, 7.5.12, 7.5.13, 7.5.18, 7.5.19.1 e 7.5.19.2; Anexo I; Anexo II, itens 2 e 7; Anexo III, itens 3.1, 3.2 e 3.3 Acesso em 27/09/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-15 — Atividades e Operações Insalubres · Anexo 12, seção Manganês e seus compostos, item 2 Acesso em 27/09/2026
  3. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-09 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos · Anexo I (vibração) Acesso em 27/09/2026
  4. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia · item 17.3.5, alínea "a" Acesso em 27/09/2026
  5. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-35 — Trabalho em Altura · itens 35.4.4 e 35.4.4.1 Acesso em 27/09/2026

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