PCMSO para serralheria e caldeiraria: a grade segue o caminho da peça.
Numa serralheria, a mesma pessoa corta a barra de manhã, solda à tarde e instala o portão no dia seguinte, em cima de uma escada. O PCMSO que trata esse empregado como "serralheiro" e aplica uma grade fixa perde o que importa: cada etapa do processo tem um agente dominante, e é o agente, não o cargo, que a NR-07 liga ao exame.
1. O processo é o roteiro do inventário
Serralheria e caldeiraria trabalham o metal em sequência: a barra, a chapa ou o tubo é cortado, conformado, unido por solda, acabado, pintado e, muitas vezes, instalado fora da oficina. Cada etapa traz um agente diferente, e o inventário do PGR que segue o caminho da peça entrega ao médico o que ele precisa.
| Etapa | Fonte típica | Agente que pode acionar exame |
|---|---|---|
| Corte | serra, policorte, guilhotina, plasma, oxicorte | ruído; fumos no corte térmico |
| Esmerilhamento | esmerilhadeira, lixadeira, rebarbação | ruído; particulado — poeira mineral só se o PGR assim classificar |
| Solda | eletrodo revestido, MIG/MAG, TIG | fumos e metais dos fumos; ruído |
| Pintura | fundo, esmalte, thinner, pistola ou rolo | solventes da mistura |
| Montagem e carga | movimentação de chapa, perfil, portão | fator ergonômico (sem exame complementar) |
| Instalação | fachada, cobertura, escada, andaime | trabalho em altura (aptidão no ASO) |
2. Corte e esmerilhamento: ruído, vibração e a pergunta da poeira
Policorte, esmerilhadeira e martelamento de chapa estão entre as fontes de ruído mais intensas da indústria de transformação leve. O gatilho da audiometria é o nível de ação medido e informado no PGR:
A esmerilhadeira também vibra. A NR-07 não tem exame complementar para vibração; ela aparece no Anexo II como fator de atenção para a audição:
A avaliação e as medidas de controle da vibração em mãos e braços ficam no PGR, pelo Anexo I da NR-09 (ver vibração: VMB e VCI).
O particulado do esmerilhamento pede uma pergunta específica ao PGR: há poeira mineral? A resposta muda a grade inteira, porque é a única exposição que torna a espirometria periódica automática e aciona o raio X padrão OIT:
A limalha e o particulado de aço vêm do metal da peça. O abrasivo do disco, a areia de jateamento e o resíduo de molde na rebarbação de peça fundida podem trazer mineral — e quem decide é a classificação no inventário, com a ficha do produto. Se entrar, a periodicidade do raio X segue o Quadro 1 ou 2 do Anexo III, conforme o tipo de poeira e a avaliação quantitativa (ver poeiras minerais).
3. Solda: fumos, manganês e a espirometria condicionada
Os fumos de solda estão, pela nota do Anexo III da NR-07, entre os "outros agentes agressores pulmonares":
Na caldeiraria, o eletrodo e o arame costumam conter manganês, que a NR-15 trata no Anexo 12 com limite próprio para fumos e citação expressa do "uso de eletrodos de solda" (item 2 da seção). O cromo hexavalente da solda de aço inoxidável tem indicador no Quadro 1 do Anexo I da NR-07. O detalhe está em exames para soldador.
4. Pintura: o thinner decide o indicador
A pintura de portão, estrutura e tanque usa fundo e esmalte diluídos em thinner. O indicador biológico, quando obrigatório, é escolhido pelo componente da mistura — tolueno, xilenos, n-hexano — e não pelo nome comercial do produto. O exame do Anexo I é obrigatório quando a exposição passa do nível de ação da NR-09 ou quando a classificação do PGR indicar (item 7.5.12). A leitura da ficha, componente por componente, está em exames para quem trabalha com solventes.
5. Carga e postura: o que chega pela NR-17
Chapa, perfil e portão pesam. A movimentação manual e a postura no gabarito de montagem são fator ergonômico, avaliado pela NR-17 e registrado no inventário:
Não existe exame complementar na NR-07 para fator ergonômico. O que o registro no inventário muda é a periodicidade do exame clínico: exposto a risco classificado no PGR faz exame clínico anual ou em intervalo menor, a critério do médico (item 7.5.8, inciso II, alínea "a"). Os critérios de carga estão em levantamento manual de cargas.
6. Instalação: o trabalho em altura entra no ASO
A aptidão para altura é consignada no ASO (item 35.4.4.1), e o item 7.5.19.2 da NR-07 dá a regra geral: aptidão para atividade específica definida em NR vai no atestado. Se o médico incluir exame complementar para essa avaliação, a base é o item 7.5.18, com justificativa no programa. O tema está em aptidão para altura e espaço confinado.
7. Uma grade reconstruída (exemplo fictício)
O exemplo abaixo é fictício, montado para mostrar o encadeamento entre inventário e exame. Uma serralheria com três grupos de exposição, com ruído medido acima do nível de ação no corte e na montagem, exposição a solvente acima do nível de ação na pintura e nenhuma poeira mineral no inventário:
| Grupo | Exames | Base |
|---|---|---|
| Corte, solda e montagem | clínico anual; audiometria; espirometria nas hipóteses do Anexo III | 7.5.8 II "a"; Anexo II, 2; Anexo III, 3.2 e 3.3 |
| Pintura | clínico anual; indicador do solvente da ficha, semestral | 7.5.8 II "a"; Anexo I; 7.5.12 e 7.5.13 |
| Instalação | clínico anual; audiometria; aptidão para altura no ASO | 7.5.8 II "a"; Anexo II, 2; NR-35, 35.4.4.1 |
| Escritório e vendas | clínico a cada dois anos | 7.5.8 II "b" |
Repare no que não está na tabela: raio X de tórax, porque o inventário não tem poeira mineral; acuidade visual, porque não há norma regulamentadora que a vincule a essas funções; hemograma, porque nenhum dos agentes o tem como indicador.
8. Rodízio entre etapas é mudança de risco
Na serralheria, o ajudante de corte que passa a pintar mudou de grupo de exposição. A NR-07 trata isso como exame próprio, com prazo:
Quando o rodízio é a regra da casa — todos fazem tudo —, o caminho mais seguro é o inventário registrar o grupo pela soma das etapas, e o PCMSO atribuir a grade dessa soma. Assim o ASO descreve os riscos que o empregado de fato enfrenta, como pede o item 7.5.19.1, alínea "c", e o exame de mudança de risco fica reservado para quem realmente troca de grupo (ver mudança de função e o PCMSO).
Serralheria e caldeiraria costumam receber o PCMSO de "metalúrgica genérica": raio X e espirometria para todos, audiometria para todos, sem uma medição sequer no PGR. É exame demais onde não há poeira mineral e exame sem régua onde há ruído, porque ninguém sabe quem está acima do nível de ação.
Nos PCMSO que elaboramos, a grade segue as etapas do processo que o inventário descreveu, com a base normativa escrita ao lado de cada exame. Quando falta a medição de ruído ou a composição do thinner, isso vai ao responsável pelo PGR antes de o programa fechar (item 7.5.5). A elaboração de PCMSO começa pela leitura desse processo.
Perguntas frequentes
Quais exames o serralheiro precisa fazer?
O exame clínico, anual para quem está exposto a risco classificado no PGR (NR-07, item 7.5.8). Os complementares dependem das etapas que ele executa: audiometria acima do nível de ação de ruído (Anexo II, item 2), espirometria para fumos de solda nas hipóteses do Anexo III (itens 3.2 e 3.3), indicador biológico de solvente na pintura (Anexo I e item 7.5.12) e aptidão para altura na instalação (NR-35, item 35.4.4.1).
Serralheria precisa de raio X de tórax no PCMSO?
Só se o inventário do PGR registrar exposição a poeira mineral. O Anexo III da NR-07 restringe a radiografia padrão OIT a poeiras minerais. Fumos de solda, pela nota do mesmo anexo, estão no grupo de outros agentes agressores pulmonares, que não aciona o exame.
A vibração da esmerilhadeira exige algum exame?
A NR-07 não tem exame complementar para vibração. O item 7 do Anexo II manda dar especial atenção à audição de quem está exposto a vibração junto com ruído. A avaliação e o controle da vibração ficam no PGR, pelo Anexo I da NR-09.
O serralheiro que instala portão em altura precisa de aptidão no ASO?
Sim. A NR-35 manda avaliar o estado de saúde de quem trabalha em altura nos termos da NR-07 (item 35.4.4) e consignar a aptidão no atestado de saúde ocupacional (item 35.4.4.1).
Quando o empregado troca de etapa, precisa de novo exame?
Se a troca muda o grupo de exposição, sim: o exame de mudança de risco deve ser feito antes da data da mudança (NR-07, item 7.5.10). Quando todos fazem todas as etapas, o inventário pode registrar o grupo pela soma das exposições, e a grade já cobre o rodízio.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional · itens 7.5.1, 7.5.5, 7.5.8, 7.5.10, 7.5.12, 7.5.13, 7.5.18, 7.5.19.1 e 7.5.19.2; Anexo I; Anexo II, itens 2 e 7; Anexo III, itens 3.1, 3.2 e 3.3 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-15 — Atividades e Operações Insalubres · Anexo 12, seção Manganês e seus compostos, item 2 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-09 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos · Anexo I (vibração) Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia · item 17.3.5, alínea "a" Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-35 — Trabalho em Altura · itens 35.4.4 e 35.4.4.1 Acesso em 27/09/2026