PCMSO para transportadora: quatro funções, quatro grades diferentes.
O PCMSO de transportadora costuma ser montado como se a empresa tivesse uma função só. Mas o motorista, o ajudante da doca, o operador de empilhadeira do armazém e o mecânico da oficina vivem riscos diferentes — e a norma leva cada um para um exame diferente. Este é o mapa, com o item de cada exame.
1. Uma transportadora não tem uma função só
O ponto de partida do PCMSO é sempre o mesmo, e a NR-07 o escreve na primeira linha do planejamento:
No transporte rodoviário, o PGR precisa alcançar pelo menos quatro funções. E precisa alcançar todos os tipos de risco que a NR-01 manda gerenciar:
| Função | Perigos que o PGR costuma inventariar |
|---|---|
| Motorista | vibração de corpo inteiro, ruído, postura sentada prolongada, organização do trabalho, acidente de trânsito |
| Ajudante | levantamento e transporte manual de carga, queda da carroceria, atropelamento no pátio |
| Operador de empilhadeira | vibração, ruído, gases de combustão em área fechada, colisão e tombamento |
| Mecânico de frota | ruído, vibração em mãos e braços, óleos e solventes, trabalho em altura sobre o veículo |
A tabela mostra onde procurar. Quem decide se o risco existe, e em que nível, é o inventário da empresa. O erro mais comum é o PGR alcançar só o motorista — e o armazém e a oficina ficarem fora do documento.
2. Motorista: vibração de corpo inteiro
A cabine é uma fonte de vibração de corpo inteiro (VCI), e a avaliação do transporte tem uma particularidade escrita na norma:
Rota e carga fazem parte do cenário de exposição. Quando a avaliação é quantitativa, o nível de ação da VCI é aren de 0,5 m/s² ou VDVR de 9,1 m/s1,75 (item 5.3.2), e o limite de exposição é aren de 1,1 m/s² ou VDVR de 21,0 m/s1,75 (item 5.3.3). Os dois parâmetros precisam ser avaliados:
E o que isso muda no PCMSO? A NR-07 não tem anexo de vibração. A exigência de acompanhamento médico está no próprio Anexo I da NR-09, item 6.1, alínea “c”: “vigilância da saúde dos trabalhadores focada nos efeitos da exposição à vibração”. Na prática, isso é exame clínico com periodicidade anual e os agravos descritos no programa, como exige o item 7.5.4, alínea “a”, da NR-07. O método de medição está em como se mede vibração e a diferença entre VMB e VCI, em vibração: VMB e VCI.
3. Motorista: ruído, jornada e organização do trabalho
A audiometria não se decide por função, e sim pela medição que o PGR informa:
Para ruído, o nível de ação é “a metade da dose” (NR-09, item 9.6.1, alínea “c”). Ônibus com motor dianteiro, caminhão antigo e janela aberta na rodovia mudam o resultado — duas carretas da mesma frota podem dar doses diferentes. A periodicidade mínima está no item 4.1 do Anexo II: admissão, anual e demissão. Detalhes em audiometria ocupacional.
A jornada do motorista profissional empregado tem regra própria. A CLT, no art. 235-A, aplica seus preceitos especiais ao motorista de transporte rodoviário coletivo de passageiros e ao de transporte rodoviário de cargas. O Código de Trânsito limita o tempo de direção:
Os §§ 1º e 1º-A fixam 30 minutos de descanso dentro de cada seis horas na condução de carga e a cada quatro horas na condução de passageiros. Para o PCMSO, esses números descrevem a exposição: quanto tempo o motorista fica sobre a vibração, sentado e sob pressão de prazo. É o que a NR-17 chama de organização do trabalho, no item 17.4.1 — normas de produção, exigência de tempo, ritmo e “os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador”.
4. Ajudante: carga e descarga
O ajudante é a função em que o capítulo 17.5 da NR-17 pesa mais. O critério de vedação é numérico:
A NR-11 dá ao ajudante um papel expresso na operação com sacos:
No PCMSO, o ajudante é função com risco ergonômico classificado: exame clínico anual e agravos osteomusculares descritos. Não há exame complementar de coluna em anexo da NR-07 para levantamento de carga. Mais em levantamento manual de cargas.
5. Armazém e oficina: as funções que somem
O operador de empilhadeira tem a única exigência de exame com validade fixada em NR no setor:
A norma não define o conteúdo desse exame; ele sai do inventário. O detalhamento está em exames para operador de empilhadeira.
O mecânico de frota usa chave de impacto e lixadeira (vibração em mãos e braços, também no Anexo I da NR-09), trabalha perto de compressor (ruído) e manipula óleo e solvente. Quando sobe no teto do baú ou no topo do tanque acima de dois metros, entra a NR-35, e a aptidão para trabalho em altura passa a ser consignada no ASO (item 35.4.4.1) — ver aptidão para altura.
6. A grade, função por função
| Função | Risco a confirmar no PGR | Exame ou registro | Base |
|---|---|---|---|
| Todas | — | exame clínico nos cinco momentos | NR-07, 7.5.6 a 7.5.8 |
| Motorista | vibração de corpo inteiro | clínico anual, agravos descritos | NR-09, Anexo I, 6.1 “c”; NR-07, 7.5.8 II “a” |
| Qualquer | ruído acima do nível de ação | audiometria: admissão, anual, demissão | NR-07, Anexo II, 2 e 4.1 |
| Ajudante | carga manual | clínico anual, agravos osteomusculares | NR-17, 17.5; NR-07, 7.5.8 II “a” |
| Operador | equipamento motorizado | exame para revalidar o cartão anual | NR-11, 11.1.6.1 |
| Mecânico | trabalho acima de 2 m | aptidão para altura no ASO | NR-35, 35.4.4.1 |
| Administrativo | sem risco classificado | clínico a cada dois anos | NR-07, 7.5.8 II “b” |
Exame fora dessas bases só entra pelo item 7.5.18 da NR-07: “desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO”.
7. O que não é do ASO
Duas exigências do motorista vivem fora do PCMSO, e confundi-las gera ASO fora da norma.
- Visão e aptidão para dirigir. O art. 147, inciso I, do Código de Trânsito submete o candidato à habilitação a exame “de aptidão física e mental”, feito por perito examinador de trânsito. Acuidade visual não tem item de NR para o motorista — ver acuidade visual no ASO.
- Exame toxicológico. Tem base na CLT e no CTB, com regras próprias de sigilo — ver exame toxicológico do motorista profissional.
O ASO registra aptidão para atividades específicas só “quando assim definido em Normas Regulamentadoras e seus Anexos” (NR-07, item 7.5.19.2). “Apto para dirigir” não é uma delas.
Roteiro de conferência
- O PGR alcança o armazém e a oficina, e não só a cabine?
- A vibração de corpo inteiro foi avaliada nos dois parâmetros, com rota e carga descritas?
- A audiometria está amarrada a medição de ruído acima do nível de ação?
- O exame do cartão da empilhadeira está no calendário do PCMSO?
- Todo exame da grade tem item de norma ao lado?
- O ASO está livre de “apto para dirigir” e de resultado de toxicológico?
No transporte, a grade enxuta é a grade correta. O PCMSO de transportadora que conferimos com mais frequência tem exame demais onde não há base — acuidade visual para todos, audiometria sem medição — e exame de menos onde a norma é clara, como o exame do cartão do operador de empilhadeira. As duas falhas têm a mesma origem: grade montada por costume do setor, e não pelo inventário.
Por isso, nos programas que elaboramos, cada exame da grade vem com o item que o exige, e o que não tem item fica fora. Se a sua empresa opera frota própria, a elaboração de PCMSO começa pela lista de funções do PGR — e o ebook PCMSO no transporte, na área de materiais, percorre cada uma com a norma na mão.
Perguntas frequentes
Motorista precisa fazer audiometria no PCMSO?
Só se o PGR informar ruído acima do nível de ação no ambiente em que ele trabalha. É o que diz o item 2 do Anexo II da NR-07, <i>“independentemente do uso de protetor auditivo”</i>. Sem medição, a pergunta volta aos responsáveis pelo PGR (item 7.5.5).
Qual a periodicidade do exame clínico do motorista?
Para empregado exposto a risco identificado e classificado no PGR — como a vibração de corpo inteiro —, a cada ano ou em intervalo menor, a critério do médico (NR-07, item 7.5.8, inciso II, alínea “a”).
Existe exame complementar obrigatório para vibração de corpo inteiro?
Não há anexo da NR-07 para vibração. O Anexo I da NR-09, item 6.1, alínea “c”, exige vigilância da saúde focada nos efeitos da exposição — o que se faz no exame clínico, com os agravos descritos no PCMSO.
O ASO do motorista deve dizer que ele está apto para dirigir?
Não. O ASO registra aptidão para atividades específicas só quando uma NR a define (NR-07, item 7.5.19.2). A aptidão para conduzir veículo é verificada no exame de aptidão física e mental do art. 147 do Código de Trânsito.
O operador de empilhadeira da transportadora tem exame próprio?
Tem. Pelo item 11.1.6.1 da NR-11, o cartão de identificação vale um ano e, para revalidá-lo, o empregado passa por exame de saúde completo, por conta do empregador. O conteúdo sai do inventário de riscos.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional · itens 7.5.1, 7.5.4, 7.5.5, 7.5.6 a 7.5.8, 7.5.18 e 7.5.19.2; Anexo II, itens 2 e 4.1 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais · item 1.5.3.1.4 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-09 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos · item 9.6.1, alínea “c”; Anexo I, itens 4.1 “e”, 5.3.2, 5.3.3, 5.3.3.1 e 6.1 “c” Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-11 — Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais · itens 11.1.6.1 e 11.2.4 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia · itens 17.4.1 e 17.5.2.1 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-35 — Trabalho em Altura · item 35.4.4.1 Acesso em 27/09/2026
- Presidência da República — Planalto · Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho · art. 235-A (redação da Lei nº 13.103/2015) Acesso em 27/09/2026
- Presidência da República — Planalto · Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro · art. 67-C, caput e §§ 1º e 1º-A; art. 147, inciso I Acesso em 27/09/2026