AET passo a passo: um posto fictício, das seis etapas da NR-17 ao plano de ação.
Quem pesquisa “AET passo a passo” quer ver o documento andando, não a definição. A NR-17 dá as seis etapas no item 17.3.3, mas não mostra o que cada uma deixa no papel. Aqui um posto inventado é percorrido da demanda ao plano de ação, com o produto de cada etapa e a linha que segue para o PGR. Empresa, medidas e datas são fictícias; a estrutura é a que a norma pede.
Aviso: o caso abaixo é inventado. A empresa, o posto, as medidas, as pontuações e as datas foram criados para mostrar a estrutura de uma AET. Não descrevem nenhuma empresa real e não servem de referência de valor para outro posto.
1. O caso e o ponto de partida
A Indústria Alfa, fictícia, fabrica conjuntos de ferramentas manuais e tem 60 trabalhadores. O posto P-07, de conferência e embalagem, funciona em dois turnos, com três pessoas por turno, de pé, em bancada de altura fixa. Em março a meta subiu de 30 para 42 kits por hora. Na avaliação ergonômica preliminar do ano, registrada no PGR, o analista anotou a bancada, a meta nova e queixas informais de dor no ombro. A conclusão da preliminar foi uma só: a situação pede análise mais aprofundada. É exatamente o gatilho da alínea “a” do item 17.3.2.
O item 17.3.2 tem outros gatilhos, que o artigo AEP e AET: quando cada uma é exigida detalha. Aqui o ponto é a ordem das coisas: a preliminar identifica, a AET aprofunda (o preenchimento da preliminar, posto a posto, está em como fazer a AEP). O que a norma pede da análise está no item 17.3.3:
| Etapa | O que a norma pede | O que sai no papel, no caso do P-07 |
|---|---|---|
| a | Demanda e reformulação | pedido formal, quem pediu, pergunta reformulada |
| b | Organização, processos, situação e atividade | ciclo, metas, turnos, tarefas efetivas e prescritas |
| c | Métodos justificados | quadro pergunta, ferramenta e razão da escolha |
| d | Diagnóstico | achados por situação, com a classificação do PGR |
| e | Recomendações | ação, responsável, prazo e indicador |
| f | Restituição e validação | ata da devolutiva e ajustes pedidos pelos trabalhadores |
2. Etapa “a”: a demanda, e o problema reformulado
O pedido chegou do SESMT da Indústria Alfa como “dor no ombro na embalagem”. É uma queixa, não um problema de análise. A alínea “a” fala em “quando aplicável, reformulação do problema”, e é aqui que a AET começa a diferir de uma lista de verificação. Depois de conversar com a chefia e com os três trabalhadores do turno da manhã, o analista reformulou a pergunta:
- demanda recebida: “dor no ombro na embalagem”;
- demanda reformulada: “o ciclo prescrito caiu de 120 para cerca de 86 segundos com a meta nova; a bancada obriga a elevar o braço para alcançar a bandeja; não há pausa programada. Em que medida essa combinação sustenta a queixa?”.
No relatório, o capítulo traz o pedido, a data, quem pediu, a AEP que o originou e a pergunta reformulada. Se a demanda não fica registrada, as etapas seguintes perdem a referência: ninguém saberá, em cinco anos, o que a análise estava respondendo.
3. Etapa “b”: o funcionamento da organização e da atividade
A alínea “b” pede dois níveis: a organização e os processos, e a atividade nas situações de trabalho. O primeiro nível se apoia nos elementos que o item 17.4.1 manda considerar na organização do trabalho: normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e meios técnicos. O segundo é a observação do trabalho como ele é feito. No caso:
- trabalho prescrito: pegar as peças da caixa de alimentação, conferir contra a ficha, encaixar na bandeja, fechar, etiquetar e empilhar, em 86 segundos;
- trabalho real: a conferência completa leva cerca de 40 segundos. Para manter a meta, os operadores conferem metade dos itens e deixam a outra metade para a inspeção final. Nenhum documento registra isso; a observação e a conversa mostram;
- organização: dois turnos, bonificação coletiva por meta, sem pausa programada; troca de turno às 14h.
O achado sobre a conferência pela metade é típico de AET: um problema de organização do trabalho (aspecto cognitivo e ritmo) que a pergunta inicial, sobre o ombro, não previa. Se o relatório só medisse a bancada, não o encontraria. Também define o escopo: o P-07 é uma situação de trabalho, e o artigo uma AET para a empresa toda ou uma por posto? mostra como se decide quando os postos são vários. Para o que a empresa precisa reunir antes da visita, há o artigo o que enviar para fazer a AET e a AEP.
4. Etapa “c”: o método, descrito e justificado
A norma não impõe ferramenta: diz que a análise não está adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos, mas exige que sejam descritos e justificados. O erro comum é listar o método sem dizer por que ele serve àquela situação. No caso, o quadro do capítulo fica assim:
| Pergunta da análise | Ferramenta usada | Por que essa |
|---|---|---|
| Como é a postura do tronco e dos membros superiores no ciclo? | REBA, sobre fotos do ciclo | avalia o corpo todo e aponta o segmento mais exigido; a queixa é de ombro, mas a bancada afeta o tronco |
| Quais as dimensões do posto e os alcances? | medição com trena, por trabalhador | a altura única da bancada atende pessoas de estaturas diferentes de modo desigual |
| O que a pessoa faz de fato, e por quê? | observação sistemática de três ciclos por turno e entrevista | só o trabalho real mostra a conferência feita pela metade |
| Há levantamento de carga relevante? | nenhuma; peso máximo de uma peça de 1,2 kg | sem carga a avaliar, o cálculo de levantamento não se justifica |
Repare na última linha: dizer por que um método não foi usado também é justificativa. Se houvesse caixas pesadas no posto, o cálculo da equação de levantamento entraria, e o artigo equação NIOSH na AET mostra como. O instrumento de medição, quando houver, vai com modelo e certificado de calibração citados.
5. Etapa “d”: o diagnóstico, por situação
O diagnóstico responde à pergunta reformulada, situação por situação, e usa a classificação do PGR, não uma escala própria. A NR-01 diz em que se apoia a probabilidade quando o perigo é ergonômico:
| Achado (fictício) | Evidência | Leitura no PGR |
|---|---|---|
| Elevação do braço acima do ombro para alcançar a bandeja | REBA 9 no ciclo (faixa alta); bandeja em prateleira a 145 cm do piso, acima da altura do ombro dos três trabalhadores (128 a 138 cm) | exigência da atividade alta; nenhuma medida implementada; probabilidade alta |
| Ciclo curto sem pausa programada | tempo de ciclo de 86 s; nenhuma pausa no turno | ritmo e exigência de tempo sem medida de recuperação |
| Conferência feita pela metade para manter a meta | três ciclos por turno observados; fala dos trabalhadores | exigência cognitiva e organizacional; risco de falha de qualidade e de pressão sobre o trabalhador |
6. Etapa “e”: as recomendações, com dono e prazo
A recomendação que não diz quem faz e até quando morre no relatório. Cada linha abaixo já está no formato que o plano de ação do PGR exige:
| Recomendação | Responsável | Prazo | Como saber que funcionou |
|---|---|---|---|
| Bancada com regulagem de altura, bandeja ao alcance entre cotovelo e ombro | Manutenção | 90 dias | novo REBA no mesmo ciclo |
| Reavaliar a meta de 42 kits por hora com a conferência completa | Produção e SESMT | 30 dias | ciclo medido com a conferência inteira |
| Pausas programadas, fora do posto, sem aumento da cadência individual | Produção | 30 dias | registro das pausas e conversa com o turno |
A terceira linha acompanha o que a norma exige de qualquer pausa introduzida como medida (item 17.4.3.2: sem aumento da cadência e usufruída fora do posto). O mapa completo do que a NR-17 fixa em minutos e do que cabe à AET decidir está em pausas na NR-17.
7. Etapa “f”: restituição aos trabalhadores
A alínea “f” fecha o ciclo: os resultados são devolvidos, validados e, quando necessário, as intervenções são revistas com a participação de quem faz o trabalho. No caso, a reunião de devolutiva teve os seis trabalhadores do P-07 e a chefia. Eles aceitaram o diagnóstico, mas pediram que a caixa de alimentação fosse movida para o lado esquerdo, o que o analista não tinha visto, e a recomendação 1 foi ajustada. A ata da reunião, com data e participantes, é um anexo do relatório. Restituição que não deixa registro não prova que aconteceu.
8. Do relatório para o inventário e o plano de ação
No P-07, a linha do inventário muda: o perigo “postura e alcance” ganha a classificação revista, e o perigo “organização do trabalho: meta e conferência” entra como perigo novo, com o grupo exposto (seis trabalhadores). As três recomendações viram três linhas do plano de ação. Anexar o relatório ao PGR não substitui isso, como mostra AEP e AET no inventário e no plano de ação. Por fim, o relatório fica guardado:
9. Roteiro de conferência de uma AET pronta
- A demanda está escrita, e há uma versão reformulada quando a queixa inicial era vaga?
- O capítulo da atividade distingue trabalho prescrito de trabalho real?
- Cada método tem a razão da escolha, e o que ficou de fora também tem?
- O diagnóstico é por situação e usa a classificação do PGR?
- Toda recomendação traz responsável, prazo e forma de verificar?
- Há ata da restituição, com data e participantes?
- O relatório diz o que muda no inventário e no plano de ação?
- A data do levantamento de campo aparece, separada da data de emissão?
O que separa uma AET útil de uma AET volumosa é a etapa “b”. Quando o relatório descreve o que a pessoa faz de verdade, inclusive o que ela deixa de fazer para manter o ritmo, o resto se sustenta. Quando repete a descrição de cargo, nenhuma ferramenta aplicada depois recupera o diagnóstico.
Na PCMSO.Brasil, a elaboração de AET segue as seis etapas do 17.3.3, devolve cada recomendação já no formato do plano de ação e mantém a data real do campo no documento. Se a AET é de uma consultoria e falta só a conferência, o caminho é outro; a página para consultorias explica. Para a etapa anterior, o registro da avaliação ergonômica preliminar tem a estrutura que alimenta a AET.
Perguntas frequentes
Existe um modelo oficial de AET preenchida?
Não. A NR-17 não traz formulário: o item 17.3.3 lista as etapas que a análise precisa abordar e deixa o método a critério do responsável, desde que descrito e justificado. O que se pode ter é uma estrutura que decorre da norma, como a do caso fictício deste artigo.
A AET precisa usar o método REBA?
Não. A alínea “c” do item 17.3.3 diz que a análise não está adstrita a métodos específicos. O REBA é uma das ferramentas usuais para postura de corpo inteiro; outras situações pedem outras ferramentas. O que a norma cobra é a descrição e a justificativa da escolha.
Quanto tempo leva para fazer uma AET?
A norma não fixa prazo de execução. O tempo depende do número de situações analisadas, de turnos a observar, da escuta dos trabalhadores e da restituição. O que o item 17.3.7 fixa é o prazo de guarda do relatório: 20 anos.
As recomendações da AET entram no plano de ação do PGR?
Sim. O item 17.3.6, alínea “b”, manda prever planos de ação, nos termos do PGR, para as recomendações da AET. E a revisão da identificação de perigos e da avaliação de riscos, quando a AET indicar, integra o inventário (item 17.3.5, alínea “b”).
Os trabalhadores precisam participar da AET?
Sim. O item 17.3.8 manda garantir que os empregados sejam ouvidos durante a avaliação preliminar e na AET, e a alínea “f” do 17.3.3 prevê a restituição dos resultados e a validação com a participação deles.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia (texto vigente) · itens 17.3.2 (caput e alínea “a”), 17.3.3, 17.3.5, 17.3.6, 17.3.7, 17.3.8, 17.4.1 e 17.4.3.2 Acesso em 31/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · item 1.5.4.4.5.3 Acesso em 31/10/2026