PCMSO na limpeza urbana: o item 38.4 da NR-38 é curto, e cada linha dele vira uma prova.
Coletor, gari, operador de triagem e motorista do compactador trabalham com resíduo, tráfego e esforço, e a NR-38 dedica ao PCMSO um item de poucas linhas. Poucas linhas não significam pouca coisa: cada uma pede um registro que o fiscal consegue conferir, da vacinação à recusa assinada e ao procedimento para o acidente com perfurocortante.
1. A quem o item 38.4 se aplica
A NR-38 se aplica às atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos listadas no item 38.2.1, entre elas a coleta, o transporte e o transbordo de resíduos sólidos urbanos; a varrição e a lavagem de feiras, vias e logradouros; a capina, a roçagem e a poda; a desobstrução e a limpeza de bueiros; a triagem de recicláveis; e a disposição final. Para os resíduos de serviços de saúde, a norma manda observar também a regulamentação aplicável ao tema (item 38.2.1.1). O PCMSO é, portanto, o da organização que executa essas atividades — a prefeitura que opera com empregados CLT, a empresa concessionária, a cooperativa de triagem com empregados —, e parte do PGR dela.
O item 38.4 acrescenta ao PCMSO geral um conjunto específico. Os cinco subitens abaixo são o roteiro de conferência.
2. O programa de imunização: o que o 38.4.1 e o 38.4.1.1 pedem
Duas leituras importam. A palavra “principalmente” indica que tétano e hepatite B são as vacinas centrais, sem dizer que são as únicas: o que mais entra depende da avaliação de riscos do PGR. E a norma não inventa esquema vacinal: ele é o do Ministério da Saúde, e quem decide se a vacinação anterior vale é o médico responsável, com o cartão na mão. O PCMSO que traz uma lista própria de vacinas, sem remeter ao Ministério da Saúde, fugiu do texto. Para o quadro geral de vacinação ocupacional, ver vacinação ocupacional: obrigações.
3. Informação, comprovante e registro: o que fica na pasta
O trabalhador pode recusar; a empresa não pode deixar de registrar. A cadeia de provas que o fiscal procura é curta: material informativo entregue (com data e lista de presença ou recibo), vacina aplicada ou recusa registrada no prontuário. Entre os dois, o item 38.4.1.3 manda dar ao empregado o comprovante das vacinas “quando fornecidas pela organização”; quando a vacinação foi feita na rede pública, a organização pede o certificado (item 38.4.1.3.1). O prontuário, a guarda e o sigilo estão em prontuário ocupacional: guarda e sigilo.
4. Protocolos de saúde: eles vêm do PGR, atividade por atividade
A norma não lista protocolo por atividade: ela remete ao inventário. Isso transfere ao PGR o peso do trabalho. Um PGR de “limpeza urbana” em uma linha não permite ao médico montar nada; um PGR que descreve por rota ou por frente de serviço, com o registro previsto no item 38.3.1.1.1 para a avaliação ergonômica preliminar, permite. A tabela abaixo cruza as atividades do item 38.2.1 com o que o PGR precisa descrever e o que o PCMSO prevê, com a base ao lado.
| Atividade (38.2.1) | O que o PGR precisa descrever | O que o PCMSO prevê, e a base |
|---|---|---|
| Coleta, transporte e transbordo | contato com resíduo, perfurocortante em saco, carga, trânsito, jornada por rota | exame clínico (7.5.8); imunização (38.4.1); procedimento para perfurocortante (38.4.3) |
| Varrição e lavagem de vias | exposição ao tempo, tráfego, esforço, resíduos nas vias | exame clínico; imunização conforme o risco descrito (38.4.1) |
| Capina, roçagem e poda | ruído da roçadeira e da motosserra, altura na poda, corte | audiometria se o PGR informar ruído acima do nível de ação (Anexo II, item 2); aptidão para altura no ASO (NR-35, 35.4.4.1) |
| Limpeza de bueiros | ambiente, atmosfera, esgoto, forma de acesso | aptidão para espaço confinado no ASO, se a tarefa atender ao item 33.2.2 da NR-33 (33.5.19.2) |
| Triagem de recicláveis | perfurocortante na esteira, ruído, repetitividade | 38.4.3; audiometria nas mesmas condições; avaliação ergonômica (NR-17, 17.3.1) |
| Disposição final | máquinas pesadas, trânsito interno, ruído | exame clínico; operador de máquina em artigo próprio |
| Motorista do compactador | jornada, trânsito, manobra | ver PCMSO para transportadora e motoristas |
Altura e espaço confinado, quando existirem, seguem as normas próprias: a NR-35 manda consignar a aptidão para trabalho em altura no ASO (item 35.4.4.1) e a NR-33 faz o mesmo para o espaço confinado (item 33.5.19.2). Como funciona isso na prática está em aptidão para altura e espaço confinado. Sol, calor, chuva e animais peçonhentos aparecem no PGR como perigos de quem trabalha a céu aberto, e a NR-07 não traz exame complementar para eles; o calor tem tratamento próprio em calor acima do limite.
5. O acidente com perfurocortante: o procedimento tem de estar escrito
Na coleta e na triagem, o PGR dificilmente deixará de registrar o risco: agulha, vidro e lâmina em saco mal acondicionado são o perigo clássico. O procedimento específico é do PCMSO, e o texto diz o que ele cobre: acidente com ou sem afastamento e acompanhamento da evolução clínica. O que o procedimento contém no detalhe é decisão do médico responsável; o que a norma exige é que ele exista, escrito, e que o trabalhador saiba dele — o conteúdo do treinamento inicial inclui o procedimento em caso de acidente, inclusive com material biológico (item 38.9.3.1, alínea “e”). Para a descrição de como organizar o fluxo, ver acidente com material biológico e riscos biológicos no PGR e no PCMSO.
6. Uma observação sobre a vigência
A NR-38 foi alterada por portarias de 2025 e de 2026, citadas no cabeçalho do texto consolidado. As marcas de alteração aparecem na alínea “a” do item 38.10.7 — o calçado de segurança da coleta —, que o texto consolidado registra como suspensa por portaria, com a orientação de fornecer EPI de calçado selecionado pelos riscos do PGR e pela NR-06. Essa é uma matéria de PGR e de EPI, não de PCMSO, e a situação da alínea deve ser conferida no texto vigente no dia em que o inventário for fechado. Os itens do 38.4 citados neste artigo não trazem marca de alteração no texto consolidado conferido em 31/10/2026.
7. O que o PGR precisa trazer para o 38.4 funcionar
- Atividade por rota ou frente de serviço, não “limpeza urbana”: o registro do item 38.3.1 existe para isso.
- O perigo biológico com fonte: resíduo domiciliar, resíduo de feira, material perfurocortante, vias com esgoto aberto.
- A medição de ruído de roçadeira, motosserra, compactador e esteira de triagem, em relação ao nível de ação, para a audiometria ter gatilho.
- A lista de quem faz poda em altura ou limpeza de bueiro, para as aptidões no ASO.
- A mudança de tarefa: o coletor que passa à varrição, o varredor que vai à poda. É mudança de risco ocupacional, e o exame vem antes (NR-07, item 7.5.10).
Para o exame de quem faz limpeza de prédio e serviços gerais — outro grupo, com outras regras —, ver exames para auxiliar de limpeza e serviços gerais.
8. Quando a coleta é contratada de terceiro
É comum que o município contrate a coleta, a varrição ou a triagem de uma empresa especializada. O empregado é da contratada, e o PCMSO dele também: é ela a empregadora, com o médico responsável e o programa de imunização do item 38.4.1. O contratante não sai da cena. A NR-01 manda o PGR da organização contratante incluir as medidas de prevenção para as contratadas que atuem em suas dependências ou no local previamente convencionado em contrato, ou utilizar os programas delas (item 1.5.8.1). Na prática, o contrato precisa dizer quem entrega o inventário de riscos e o plano de ação, e o fiscal que pedir o registro da vacinação ou da recusa encontra o prontuário na empregadora. Ver o PCMSO do terceirizado, de quem é.
Conferimos o PCMSO de limpeza urbana pelo item 38.4 como se fosse uma lista de verificação: o programa prevê a imunização? Remete ao Ministério da Saúde? Tem o registro da recusa? Tem o procedimento para perfurocortante? Os protocolos nasceram do PGR por atividade, ou foram colados de outro setor? Quase sempre a resposta que falta está no inventário, não no consultório. Quando a organização precisa de um programa montado a partir das rotas e das frentes de serviço, a elaboração de PCMSO começa por esse levantamento.
O guia completo, com o roteiro de implantação e os modelos de registro, está no ebook “PCMSO na limpeza urbana”, na área de materiais. Na mesma série setorial, veja o PCMSO para dedetizadora.
Perguntas frequentes
O PCMSO da coleta de lixo precisa prever vacinação?
Sim. O item 38.4.1 da NR-38 manda o PCMSO prever programa de imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos do PGR, com a vacinação obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.
O trabalhador pode recusar a vacina?
A norma trata da recusa como fato a registrar: o item 38.4.1.4 manda registrar no prontuário clínico individual a vacinação ou a sua recusa, e o 38.4.1.2 manda dar acesso a material informativo sobre os riscos da falta ou da recusa.
Que exames específicos a NR-38 manda fazer?
O item 38.4 não lista exames complementares. Ele manda prever a imunização, os protocolos de saúde conforme o PGR e o procedimento para acidente com perfurocortante. Os exames seguem a NR-07: clínico para todos e complementares com base em Anexo, como a audiometria quando o PGR informa ruído acima do nível de ação.
Quando o PCMSO precisa ter procedimento para perfurocortante?
Quando houver risco avaliado no PGR. O item 38.4.3 manda o PCMSO estabelecer procedimento específico para o acidente de trabalho com perfurocortantes, com ou sem afastamento, incluindo o acompanhamento da evolução clínica do trabalhador.
A vacinação feita na rede pública vale?
Vale, e a organização deve pedir ao empregado o certificado de vacinação (item 38.4.1.3.1). Vacinação anterior também pode ser aceita, a critério médico (item 38.4.1.1).
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-38 — Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (texto vigente) · itens 38.2.1, 38.2.1.1, 38.3.1, 38.3.1.1.1, 38.4.1 a 38.4.3, 38.9.3.1 e 38.10.7 Acesso em 31/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.1, 7.5.8, 7.5.10 e Anexo II, item 2 Acesso em 31/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · item 1.5.8.1 Acesso em 31/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-35 — Trabalho em Altura (texto vigente) · item 35.4.4.1 Acesso em 31/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (texto vigente) · itens 33.2.2 e 33.5.19.2 Acesso em 31/10/2026