ASO tem validade? A NR-07 fixa a data do próximo exame, não o prazo de vida do atestado.
Quem pergunta se o ASO “venceu” quer saber se o exame do trabalhador ainda está em dia. A NR-07 responde com prazos para fazer cada exame, e não com uma data de vencimento impressa no atestado. Há poucas exceções, escritas em um anexo da própria NR-07 e em outras normas. Este texto separa as duas coisas e mostra onde a palavra “validade” aparece de verdade.
1. A pergunta tem duas leituras
Quem pergunta se o ASO tem validade quer saber uma de duas coisas: se o atestado perde o efeito numa data impressa, como uma certidão, ou se o exame do trabalhador está em dia. A NR-07 responde à segunda. Para a primeira, a resposta é, quase sempre, que não existe data: o atestado registra um exame que já foi feito, e a norma cuida de dizer quando fazer o próximo.
O ASO nasce a cada exame clínico, e o conteúdo mínimo dele inclui a data em que o exame foi feito. É dessa data que tudo o mais se conta:
Numa busca no texto vigente da NR-07 (todo o texto, anexos incluídos, sem acento e por palavra inteira), “validade” aparece uma só vez, no Anexo IV, tratado na seção 4 deste artigo. “Vencido”, “vencimento” e “vigência” não aparecem nenhuma vez. O que a norma escreve, em vários itens, são prazos para realizar o exame. O conteúdo do atestado está em o que o ASO precisa conter.
2. Quando cada exame é devido
O item 7.5.8 reúne os prazos do exame clínico do admissional e do periódico:
Os outros prazos estão em itens vizinhos. A tabela junta todos, com o item ao lado de cada linha:
| Exame | Prazo escrito na NR-07 | Item |
|---|---|---|
| Admissional (clínico) | antes de o empregado assumir as atividades | 7.5.8, I |
| Admissional (complementares anteriores) | a critério do médico, podem ser aceitos os feitos nos 90 dias anteriores, salvo prazo diferente nos Anexos | 7.5.17 |
| Periódico, exposto a risco do PGR | a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico | 7.5.8, II, “a”, 1 |
| Periódico, demais empregados | a cada dois anos | 7.5.8, II, “b” |
| Retorno ao trabalho | antes de reassumir, quando a ausência foi de 30 dias ou mais, por doença ou acidente | 7.5.9 |
| Mudança de risco | obrigatoriamente antes da data da mudança | 7.5.10 |
| Demissional (clínico) | em até 10 dias contados do término do contrato | 7.5.11 |
| Complementares dos Quadros 1 e 2 do Anexo I | a cada seis meses, com antecipação ou adiamento de até 45 dias, mediante justificativa técnica | 7.5.13 |
| Os mesmos, em atividade sazonal | podem ser anuais, desde que feitos durante o período da atividade | 7.5.14 |
O demissional tem artigo próprio: veja o que reprova no exame demissional. O retorno e a mudança de risco, que não têm data-âncora e por isso escapam do controle, estão em retorno ao trabalho após afastamento e mudança de função e o PCMSO.
A folga de 45 dias do item 7.5.13 vale para os exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I, e exige justificativa técnica. Para o exame clínico periódico, o texto da NR-07 não traz tolerância: a busca por tolerância, margem, antecipação, adiamento, prorrogação ou atraso encontra apenas o 7.5.13. Quem trata “um mês de atraso” no periódico como detalhe está usando uma folga que a norma deu a outro exame.
3. Como contar o ASO atrasado
A norma diz “a cada ano” e “a cada dois anos”, mas não diz de que data a conta parte. A leitura que a casa adota é a do intervalo entre exames: parte da data do último exame clínico, que o ASO traz por obrigação (item 7.5.19.1, alínea “d”). O regime, anual ou bienal, vem da classificação do trabalhador no PGR, e não da preferência de quem agenda. A explicação dos dois regimes está em periodicidade dos exames ocupacionais.
Um exemplo, com datas inventadas
O trabalhador e a empresa abaixo são fictícios. Ele fez o exame clínico periódico em 10/03/2026.
| Situação | Próximo exame clínico | Item |
|---|---|---|
| O PGR o classifica como exposto a risco | até 10/03/2027, ou antes, a critério do médico | 7.5.8, II, “a”, 1 |
| O PGR não o classifica como exposto | até 10/03/2028 | 7.5.8, II, “b” |
| Fica ausente por doença de 02/06 a 16/07/2026 (45 dias) | exame de retorno antes de reassumir, em 17/07/2026 | 7.5.9 |
| Passa, em 01/09/2026, para função com outro risco | exame de mudança de risco antes de 01/09/2026 | 7.5.10 |
A norma não diz se o exame de retorno ou o de mudança de risco reinicia a contagem do periódico. A casa registra a data do exame clínico mais recente, de qualquer tipo, e programa o periódico a partir dela; se o PCMSO da empresa escrever outra regra, vale a do médico responsável. O que não se faz é deixar a data do ASO antigo mandar sozinha: o trabalhador que mudou de risco já não está no regime do ASO anterior.
4. Onde a palavra “validade” existe de verdade
Fora do corpo da NR-07, alguns textos escrevem validade para exame ou ASO. Em todos eles a menção está no item da atividade, e não numa regra geral:
| Norma e item | O que o texto diz | Observação |
|---|---|---|
| NR-07, Anexo IV, item 1.3 | o atestado de aptidão para trabalho sob pressão hiperbárica tem validade de 6 meses | único uso de “validade” na NR-07 |
| NR-15, Anexo 6, item 1.3.14, alínea “e” | mesma validade de 6 meses para o trabalho sob ar comprimido | atestado de aptidão |
| NR-15, Anexo 6, item 2.9.8 | exames complementares dos Anexos A e B do mergulho têm validade de 12 meses | exames, não o atestado |
| NR-30, item 30.5.3 | prazo de validade do exame médico que expira durante a travessia fica prorrogado até a escala, no máximo 45 dias | trabalho embarcado |
| NR-37, item 37.11.2 | proibido o acesso à plataforma com ASO vencido ou a vencer no período de embarque | o item não traz o número de meses |
| NR-11, item 11.1.6.1 | o cartão de identificação do operador de equipamento motorizado tem validade de 1 ano, e a revalidação passa por exame de saúde completo | validade do cartão, não do ASO |
Duas outras normas mandam registrar a aptidão no ASO e não fixam prazo para ela: a NR-35, no trabalho em altura (item 35.4.4.1), e a NR-33, no espaço confinado (item 33.5.19.2). A aptidão fica consignada no atestado de cada exame, e o intervalo entre os exames segue o item 7.5.8. O raciocínio está em aptidão para altura e espaço confinado.
5. Prazo de contrato não é prazo de norma
Quando o contrato de um cliente fixa um prazo máximo para o ASO, esse prazo é cláusula contratual: vale entre as partes e não aparece na NR-07. Vale ler se a cláusula conta da data do exame ou da data de emissão do atestado, e programar o periódico com folga em relação ao que o contrato pede. Atender à cláusula não substitui o intervalo da norma, e cumprir o intervalo da norma não substitui a leitura da cláusula.
6. O que fazer com o exame que passou do prazo
- Fazer o exame e emitir o ASO com a data em que ele foi feito. Antedatar o atestado anula justamente o dado que a alínea “d” do 7.5.19.1 manda registrar.
- Registrar a causa do atraso: falta de aviso ao trabalhador, troca de clínica, mudança de função que ninguém comunicou ao médico.
- Conferir se o trabalhador estava no regime certo. Quem foi tratado como “não exposto” e deveria estar no regime anual indica inconsistência no inventário, que o médico reavalia com os responsáveis pelo PGR (item 7.5.5).
- Guardar o ASO antigo. Ele continua provando o exame da data dele, e os dados dos exames ficam no prontuário pelo prazo do item 7.6.1.1.
ASO não é papel com prazo de vida: é o registro de um exame. A conta que a casa faz é por trabalhador, em seis colunas: função, regime do PGR (anual ou bienal), data do último exame clínico, data do próximo, datas de retorno e de mudança de risco. Controle por “ASO vence em doze meses”, para todo mundo, erra para os dois lados: antecipa exame de quem está no regime bienal e deixa passar o exame de quem exige intervalo menor.
O regime bienal precisa de justificativa escrita. Ele só é correto para quem o PGR não classifica como exposto, e o médico responsável confere essa classificação antes de assinar. O calendário do ASO também não é o do programa: o PCMSO é revisto a cada 12 meses, no ciclo do relatório analítico anual (veja PCMSO tem validade), e cada trabalhador tem a sua data de exame. São dois relógios.
Em alguns setores a norma específica acrescenta regra própria de exame, como o hemograma semestral do posto de combustível (NR-20, Anexo IV) e o Programa de Conservação Auditiva do frigorífico, com audiometrias conforme o Anexo II da NR-07 (NR-36). E um PCMSO copiado de modelo costuma trazer a tabela de periodicidade de outra empresa: o roteiro para evitar isso está em modelo de PCMSO sem herdar dados. Se o seu controle de ASO ainda é uma pasta de PDFs, a conferência técnica de PCMSO da PCMSO.Brasil começa por esse cruzamento entre exame, função e PGR.
Perguntas frequentes
O ASO tem validade de um ano?
A NR-07 não imprime validade de um ano no ASO. O intervalo de um ano é o do exame clínico periódico de quem está exposto a risco classificado no PGR (item 7.5.8, inciso II, alínea “a”); para os demais empregados o intervalo é de dois anos (alínea “b”). Prazo diferente que apareça em contrato de cliente é cláusula contratual.
Quanto tempo vale o ASO admissional?
A NR-07 exige o exame clínico antes de o empregado assumir as atividades (item 7.5.8, inciso I) e não fixa um prazo máximo entre o exame e o início do trabalho. O único número do tema é o do item 7.5.17: no admissional, o médico pode aceitar exames complementares feitos nos 90 dias anteriores, salvo prazo diferente nos Anexos.
Existe tolerância para atrasar o exame periódico?
Para o exame clínico, o texto da NR-07 não traz tolerância. Os 45 dias de antecipação ou adiamento do item 7.5.13 são dos exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I, a critério do médico responsável e mediante justificativa técnica.
A aptidão para trabalho em altura ou em espaço confinado tem validade própria?
Os itens 35.4.4.1 da NR-35 e 33.5.19.2 da NR-33 mandam consignar a aptidão no ASO, mas nenhum dos dois fixa um prazo de validade para ela. O intervalo entre os exames segue o item 7.5.8 da NR-07.
O PCMSO tem validade, como o ASO?
São calendários diferentes. A casa trabalha o PCMSO com vigência de 12 meses, ancorada no relatório analítico anual (item 7.6.2) e com revisão antecipada quando o PGR muda. O ASO registra cada exame, e a data do próximo depende do regime de cada trabalhador.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.6 a 7.5.11, 7.5.13, 7.5.14, 7.5.17, 7.5.19, 7.5.19.1, 7.6.1.1 e Anexo IV, item 1.3 Acesso em 17/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-15 — Atividades e Operações Insalubres (texto vigente), Anexo 6, Trabalho sob condições hiperbáricas · Anexo 6, itens 1.3.14 (alínea e) e 2.9.8 Acesso em 17/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-30 — Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário (texto vigente) · item 30.5.3 Acesso em 17/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-37 — Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo (texto vigente) · item 37.11.2 Acesso em 17/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-11 — Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (texto vigente) · item 11.1.6.1 Acesso em 17/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-35 — Trabalho em Altura (texto vigente) · item 35.4.4.1 Acesso em 17/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (texto vigente) · item 33.5.19.2 Acesso em 17/10/2026