Como se elabora um PCMSO: dez passos, e todos começam no PGR.
Quem pesquisa "como fazer PCMSO" costuma encontrar um modelo para preencher. Só que a NR-07 não descreve um formulário: descreve um raciocínio médico que parte dos riscos do PGR e volta para ele. Este é o caminho completo, na ordem em que o médico responsável o percorre, com o item da norma que sustenta cada passo.
Antes do primeiro passo: quem faz e quem responde
A NR-07 separa com clareza duas responsabilidades que costumam ser confundidas. O empregador garante que o programa exista e funcione. O médico é quem o elabora e responde tecnicamente por ele.
O responsável é, portanto, um médico do trabalho. A norma prevê uma única alternativa, e ela é geográfica, não de conveniência:
Técnico, engenheiro ou consultoria podem organizar dados e apoiar a rotina, mas não elaboram o PCMSO nem o assinam. Detalhamos isso em quem pode assinar o PCMSO e, para empresas com unidades em vários estados, em PCMSO assinado por médico de outro estado.
O item 7.3.2 lista doze diretrizes, e só uma delas (alínea "c") trata de definir aptidão. As outras falam em rastrear agravos precocemente, detectar exposições excessivas, subsidiar a eficácia das medidas de prevenção, análises epidemiológicas, afastamentos, notificações, reabilitação e imunização. Um PCMSO que só organiza agenda de ASO cumpre uma alínea de doze.
Passo 1 — Receber e ler o PGR inteiro
Este é o item que decide todo o resto. Sem PGR não há ponto de partida — e “considerar os riscos” não é ler a lista de agentes: é ler o inventário de riscos e o plano de ação, os dois documentos mínimos que a NR-01 exige do PGR.
Do inventário, o médico extrai por função ou grupo de exposição: os perigos, as fontes, a intensidade ou concentração quando houver medição, a classificação do risco e as medidas já existentes. Do plano de ação, extrai o que ainda vai mudar — porque um risco com controle previsto para daqui a seis meses pede monitoramento diferente de um risco já controlado.
Passo 2 — Conferir o inventário antes de confiar nele
A norma não manda o médico copiar o PGR: manda ler criticamente. Os achados mais comuns nessa conferência são função que existe na folha e não existe no inventário, agente citado sem fonte geradora, ruído “avaliado” sem nível, produto químico sem ficha e risco ergonômico descrito como “postura inadequada” sem dizer qual. A correção não é feita no PCMSO: volta ao PGR. Explicamos o caminho em divergência entre PGR e PCMSO.
Passo 3 — Descrever os agravos possíveis
O item 7.5.4 é, na prática, o sumário de um PCMSO. A alínea "a" vem primeiro por uma razão lógica: o exame só se justifica pelo agravo que ele procura. Ruído leva a perda auditiva induzida; sílica, a pneumoconiose; benzeno, a alterações hematológicas; trabalho em altura, a eventos súbitos incapacitantes. Escrever o agravo antes do exame é o que impede a grade de virar pacote genérico. A sequência risco → agravo → exame está detalhada em do risco ao exame.
Passo 4 — Montar a grade de exames por função
Com os agravos escritos, o médico monta a grade. Ela tem duas dimensões: quais exames cada função faz e em que momento. Os momentos são cinco, e são obrigatórios:
| Exame | Quando o clínico acontece | Item |
|---|---|---|
| Admissional | antes que o empregado assuma suas atividades | 7.5.8, I |
| Periódico | anual ou menor, para expostos a riscos do PGR e portadores de doença crônica que aumente a suscetibilidade; a cada dois anos para os demais | 7.5.8, II |
| Retorno ao trabalho | antes de reassumir, após ausência igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, ocupacional ou não | 7.5.9 |
| Mudança de risco | obrigatoriamente antes da data da mudança | 7.5.10 |
| Demissional | em até 10 dias contados do término do contrato | 7.5.11 |
Os exames complementares saem dos Anexos da NR-07 — audiometria pelo Anexo II, radiografia de tórax pelo Anexo III, indicadores biológicos pelos Quadros 1 e 2 do Anexo I — e, além deles, de uma porta que a norma deixa aberta ao médico, com condição:
Duas regras de prazo fecham a grade. Os exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I são semestrais, com tolerância de até 45 dias para mais ou para menos mediante justificativa técnica (7.5.13). E no admissional o médico pode aceitar complementares feitos nos 90 dias anteriores, salvo prazo diferente nos Anexos (7.5.17). Os detalhes por agente estão em periodicidade dos exames ocupacionais e exames laboratoriais no PCMSO.
O erro mais frequente em PCMSO de mercado é uma grade única para todos: “admissional, periódico e demissional com exame clínico e acuidade visual”. A alínea "b" do 7.5.4 manda planejar os exames “conforme os riscos ocupacionais identificados” — e riscos são identificados por função ou grupo de exposição. Se o auxiliar administrativo e o soldador fazem exatamente os mesmos exames, alguém está sub ou sobremonitorado.
Passo 5 — Tratar as atividades críticas e as aptidões específicas
Aqui entram trabalho em altura, espaço confinado, operação de máquinas e eletricidade, entre outros. Nesses casos o exame não busca só o agravo causado pelo trabalho: busca a condição prévia que torna a tarefa insegura — crise convulsiva, síncope, descompensação cardiovascular, uso de medicação sedativa. E a aptidão específica tem lugar próprio no documento:
O PCMSO precisa dizer quais funções exigem essa consignação e com base em que avaliação. Ver aptidão para altura e espaço confinado.
Passo 6 — Fixar critérios de interpretação e condutas
É a alínea "c" do 7.5.4, e a mais esquecida. Não basta dizer que o soldador faz audiometria: é preciso dizer o que se faz quando ela vier alterada. A NR-07 já traz duas condutas mínimas:
- Exposição excessiva a agente do Quadro 1 do Anexo I: o médico informa os responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos e das medidas (7.5.19.4).
- Doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica: a organização, informada pelo médico, emite a CAT, afasta quando necessário, encaminha à Previdência quando o afastamento passar de 15 dias e reavalia os riscos no PGR (7.5.19.5).
O PCMSO bem feito vai além disso e escreve, por exame, o limiar que muda a conduta: que variação audiométrica dispara reavaliação, que resultado de indicador biológico leva a novo exame em outros trabalhadores do mesmo setor (7.5.19.6.1), que achado clínico leva a restrição de tarefa. Sem critério escrito, cada médico examinador decide de um jeito.
Passo 7 — Fazer o programa chegar a todo médico que examina
A alínea "d" do 7.5.4 exige que o PCMSO “seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais”. Em empresa atendida por clínica credenciada, por rede nacional ou por telemedicina, isso significa entregar o documento — ou, no mínimo, a grade e os critérios — a cada examinador. ASO emitido por quem nunca leu o PCMSO é a origem da maioria das divergências no S-2220.
Passo 8 — Padronizar o ASO
A alínea "c" é o elo com o PGR: os riscos impressos no ASO precisam ser os mesmos do inventário para aquela função. Mais em o que o ASO precisa conter.
Passo 9 — Organizar o prontuário
Os dados dos exames ficam em prontuário médico individual, sob responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO (7.6.1), e o prontuário é mantido por no mínimo 20 anos após o desligamento, salvo prazo diverso nos Anexos (7.6.1.1). Se o médico responsável mudar, a organização garante a transferência formal dos prontuários ao sucessor (7.6.1.2). Ver prontuário ocupacional: guarda e sigilo e substituição do médico responsável.
Passo 10 — Fechar o ciclo com o relatório analítico
E o relatório não é arquivo: o item 7.6.5 manda apresentá-lo e discuti-lo “com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas”. É aqui que o PCMSO devolve ao PGR o que os exames encontraram — e o ciclo recomeça no passo 1. Ver relatório analítico do PCMSO.
O que elaborar um PCMSO não é
| Prática comum | Por que não atende |
|---|---|
| Copiar o PCMSO do ano anterior e trocar a data | o 7.5.1 amarra o programa ao PGR vigente; se o inventário mudou, a grade mudou |
| Elaborar o PCMSO sem receber o PGR | não há “riscos identificados e classificados” para considerar |
| Grade única de exames para a empresa inteira | contraria a alínea "b" do 7.5.4, que planeja por risco |
| Exame “de rotina” sem risco correspondente | o 7.5.18 exige relação com risco do PGR e justificativa técnica |
| Exame usado para filtrar candidato | o 7.3.2.2 é literal: “O PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal.” |
| Programa sem relatório analítico | a alínea "e" do 7.5.4 inclui o relatório no próprio conteúdo do PCMSO |
Roteiro de conferência — antes de assinar
- O PGR usado é o vigente, datado e assinado, com inventário e plano de ação?
- Toda função da folha aparece no inventário e na grade?
- Cada risco tem o agravo possível descrito?
- Cada exame complementar tem risco correspondente ou justificativa técnica?
- A periodicidade respeita o 7.5.8 e, quando houver indicador biológico, o 7.5.13?
- As atividades críticas e as aptidões a consignar no ASO estão listadas?
- Há critério de conduta escrito para resultado alterado?
- Os médicos examinadores receberam o programa?
- O modelo de ASO tem as sete alíneas do 7.5.19.1?
- Há data prevista para o relatório analítico e para sua discussão com a segurança e a CIPA?
O passo que mais separa um PCMSO que se sustenta de um que não se sustenta é o segundo: conferir o PGR antes de usá-lo. O 7.5.5 dá ao médico não só o direito, mas o dever de devolver o inventário quando ele estiver inconsistente. Médico que elabora PCMSO sobre inventário que não fecha assina, junto, a inconsistência.
O segundo ponto é a alínea "c" do 7.5.4. Critério de conduta escrito é o que transforma o PCMSO de agenda de exames em programa de vigilância — e é o primeiro trecho que o perito lê quando um trabalhador alega doença que “os exames já mostravam”.
Se o seu PCMSO precisa ser elaborado ou revisto do zero, a elaboração de PCMSO da PCMSO.Brasil percorre exatamente esses dez passos, com médico do trabalho com RQE e CRM do estado da empresa.
Perguntas frequentes
Quem pode elaborar o PCMSO?
O <b>médico do trabalho</b> indicado pelo empregador como responsável pelo programa (NR-07, item 7.4.1, alínea “c”). Só na falta de médico do trabalho na localidade a organização pode contratar médico de outra especialidade (item 7.5.2). Técnico, engenheiro ou consultoria podem apoiar a rotina, mas não elaboram nem assinam o programa.
Dá para fazer o PCMSO sem o PGR?
Não. O item 7.5.1 determina que o PCMSO seja elaborado <i>“considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR”</i>. Sem inventário de riscos não há base para decidir quais exames cada função faz.
Quais exames o PCMSO precisa prever?
Os cinco momentos obrigatórios do item 7.5.6 — admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional —, cada um com exame clínico e os complementares que os Anexos da NR-07 vinculam aos riscos da função. Outros exames só entram se relacionados a risco do PGR e tecnicamente justificados (item 7.5.18).
O que é o relatório analítico e quando ele é feito?
É o balanço anual do programa, elaborado pelo médico responsável considerando a data do último relatório (item 7.6.2): número de exames, resultados anormais, incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, CAT emitidas e comparação com o ano anterior. Deve ser discutido com a segurança e a CIPA, quando existente (item 7.6.5).
Posso usar um modelo pronto de PCMSO?
Um modelo ajuda a organizar a estrutura, mas o conteúdo — agravos, grade de exames, periodicidade e critérios de conduta — depende do PGR daquela empresa. Nossos modelos demonstrativos em <a href='/materiais/'>/materiais/</a> trazem nota explicando o que entra em cada seção, justamente para não serem preenchidos às cegas.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.3.2, 7.3.2.2, 7.4.1, 7.5.1 a 7.5.11, 7.5.13, 7.5.17, 7.5.18, 7.5.19.1, 7.5.19.2, 7.5.19.4 a 7.5.19.6.1, 7.6.1, 7.6.1.1, 7.6.1.2, 7.6.2 e 7.6.5 Acesso em 23/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · item 1.5.7.1 Acesso em 23/09/2026