Risco x exame: o que a norma manda

Exames para quem trabalha com chumbo: a NR-07 nomeia dois indicadores e uma regra de afastamento.

Bateria, solda e sucata aparecem juntas nas buscas por “exames para quem trabalha com chumbo”, mas o PCMSO não parte do cargo: parte do agente que o PGR registrou. Para o chumbo inorgânico, a NR-07 tem uma resposta escrita no Anexo I — e um detalhe de quadro que costuma ser trocado, o que muda a leitura do resultado.

1. A pergunta do PGR vem antes do exame

“Trabalha com chumbo” não é um cargo, e “bateria”, “solda” e “sucata” não são, por si, um agente. O que a NR-07 pede é que o PCMSO seja elaborado a partir dos riscos identificados e classificados no PGR (item 7.5.1). Para o chumbo, isso significa que o inventário precisa dizer, em cada atividade:

  • qual composto: chumbo metálico, óxido, sal ou liga — o inorgânico e o tetraetila estão em quadros diferentes da NR-07;
  • em que forma chega ao trabalhador: poeira, fumo, líquido ou contato com a pele;
  • em que tarefa: abrir ou apenas trocar, fundir ou apenas separar, soldar ou apenas conferir a peça;
  • com que controle e com que medição: captação, protetor respiratório, avaliação quantitativa quando houver.

Trocar uma bateria fechada, soldar uma placa com liga que contém chumbo e separar sucata metálica são situações diferentes, e só o inventário diz em qual delas a empresa está. Um PCMSO que lista o exame de chumbo para o cargo “mecânico” sem que o PGR cite o agente tem exame sem risco; um PGR que cita chumbo e um PCMSO sem o indicador têm risco sem exame.

2. Onde o chumbo está no Anexo I: dois quadros, duas lógicas

O Anexo I da NR-07 tem dois quadros de indicadores biológicos, e o texto de rodapé de cada um diz o que ele mede. O do Quadro 2, onde está o chumbo inorgânico, é este:

NR-07, Anexo I, rodapé do Quadro 2 “Indicadores biológicos com significado clínico (SC) evidenciam disfunções orgânicas e efeitos adversos à saúde.”

O Quadro 1 é o dos indicadores de exposição excessiva (IBE/EE), sem caráter diagnóstico. O chumbo inorgânico não está nele: o Quadro 1 traz o chumbo tetraetila. A diferença muda o caminho do resultado, como se vê na seção 5. A leitura geral dos dois quadros está em indicador biológico mede o agente, não o efeito. As linhas do chumbo são estas:

AgenteIndicadorColetaValor do quadroQuadro
Chumbo e seus compostos inorgânicoschumbo no sangue (Pb-S)NC60 µg/100ml2 (IBE/SC)
Chumbo e seus compostos inorgânicosácido delta amino levulínico na urina (ALA-U)NC10 mg/g creat.2 (IBE/SC)
Chumbo tetraetilachumbo na urinaFJ50 µg/L1 (IBE/EE)

“NC” é a coleta não crítica: a abreviatura do quadro a define como aquela que “pode ser colhido a qualquer momento desde que o trabalhador esteja trabalhando nas últimas semanas”. “FJ” é final de jornada. O item 7.5.12.1 manda seguir esses momentos de coleta.

3. Quando o exame é obrigatório e de quanto em quanto tempo

Os exames laboratoriais da NR-07 não são automáticos para todo cargo. O item 7.5.12 diz quando eles passam a ser obrigatórios; uma das hipóteses é esta:

NR-07, item 7.5.12, alínea “b” “b) houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinados na NR-09 ou se a classificação de riscos do PGR indicar.”

A alínea “a” acrescenta o caso em que o levantamento preliminar do PGR indica necessidade de medidas de prevenção imediatas. Existindo a obrigatoriedade, a periodicidade é semestral:

NR-07, item 7.5.13 “Os exames previstos nos Quadros 1 e 2 do Anexo I desta NR devem ser realizados a cada seis meses, podendo ser antecipados ou postergados por até 45 (quarenta e cinco) dias, a critério do médico responsável, mediante justificativa técnica, a fim de que os exames sejam realizados em situações mais representativas da exposição do empregado ao agente.”

A janela de 45 dias existe para a coleta cair em momento representativo, e exige justificativa técnica registrada. Para atividade sazonal há uma regra própria:

NR-07, item 7.5.14 “Para as atividades realizadas de forma sazonal, a periodicidade dos exames constantes nos Quadros 1 e 2 do Anexo I desta NR pode ser anual, desde que realizada em concomitância com o período da execução da atividade.”

O exame clínico do periódico segue o item 7.5.8: anual ou em intervalo menor para quem está exposto a risco classificado no PGR. O exame laboratorial tem o seu ritmo, que é o do 7.5.13.

4. A nota (M): mulheres em idade fértil

Abaixo do Quadro 2, a norma escreve uma regra específica para o chumbo:

NR-07, Anexo I, nota (M) do Quadro 2 “Mulheres em idade fértil, com valores de Chumbo no sangue (Pb-S) a partir de 30 µg/100ml, devem ser afastadas da exposição ao agente.”

O valor da nota, 30 µg/100ml, é a metade do valor de 60 µg/100ml que o quadro traz para o indicador. A regra é da NR-07 e, por isso, precisa estar refletida nos critérios de interpretação e conduta que o PCMSO deve conter (item 7.5.4, alínea “c”). A nota trata de quem já está exposto; ela não é critério de seleção, porque o PCMSO não deve ter esse caráter:

NR-07, item 7.3.2.2 “O PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal.”

5. O resultado do exame e o caminho até o PGR

Este artigo não trata de conduta clínica: a interpretação do resultado e a decisão sobre o trabalhador são do médico responsável, conforme os critérios que o próprio PCMSO deve conter (item 7.5.4, alínea “c”; ver critérios de interpretação e conduta no PCMSO). O que a NR-07 escreve para a empresa depende do quadro em que o agente está.

Se o agente é do Quadro 1 (chumbo tetraetila), o item 7.5.19.4 manda o médico informar o PGR:

NR-07, item 7.5.19.4 “Sendo verificada a possibilidade de exposição excessiva a agentes listados no Quadro 1 do Anexo I desta NR, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve informar o fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção.”

Se o agente é do Quadro 2 (chumbo inorgânico), o caminho é o do item 7.5.19.5:

NR-07, item 7.5.19.5 “Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:”

As alíneas que seguem listam o que a organização faz: emitir a CAT; afastar o empregado da situação ou do trabalho, quando necessário; encaminhar à Previdência Social quando o afastamento passar de 15 dias; e reavaliar os riscos e as medidas de prevenção no PGR. Em qualquer dos dois quadros, o PGR volta a ser a ponta final da cadeia.

6. Atividade por atividade: o que o PGR precisa registrar

AtividadeO que o inventário precisa dizerO que entra no PCMSO
Troca de bateriase há contato com composto de chumbo exposto ou só com a peça fechadaQuadro 2 só se o PGR registrar o agente; sem agente, exame clínico e o que outros riscos pedirem
Recuperação de bateriaabertura, manuseio de placas e compostos, forma (poeira, fumo, líquido), controle e mediçãoPb-S e ALA-U, semestrais (7.5.13); respirador e Anexo III, item 3.3, se indicado
Solda com liga que contém chumbocomposição da liga, temperatura, captação, medição de fumosQuadro 2 se o fumo de chumbo estiver classificado; demais fumos conforme exames para soldador
Sucata e reciclagemse há corte, fusão ou apenas separação; poeira e fumo geradosQuadro 2 se o inventário registrar o composto; poeira mineral é outro assunto (Anexo III)
Mulheres em idade fértil expostasidentificação das tarefas com exposição registradanota (M): afastamento a partir de 30 µg/100ml

Na oficina, a conversa tem um desdobramento: ver PCMSO para oficina mecânica, que trata a bateria como uma das seções do inventário.

7. Respirador e pulmão: o que o Anexo III diz

Quando o PGR indica proteção respiratória na atividade com chumbo, o Anexo III da NR-07 tem um item que liga a espirometria ao uso do equipamento:

NR-07, Anexo III, item 3.3 “Nas funções com indicação de uso de equipamentos individuais de proteção respiratória, os empregados com histórico de doença respiratória crônica ou sinais e sintomas respiratórios devem ser submetidos a espirometria no exame médico admissional ou no exame de mudança de risco.”

É uma condição dupla: função com respirador indicado e empregado com histórico ou sintomas, na admissão ou na mudança de risco. Não é espirometria periódica para todo cargo. Já o raio X de tórax padrão OIT tem outro campo: o item 1, alínea “a”, do Anexo III o prevê para empregados expostos a poeiras minerais, e é por esse enquadramento que ele entra ou não. O assunto está em espirometria ocupacional: quando é obrigatória.

8. O que fica fora do Quadro 2

Algumas grades acrescentam hemograma, ureia, creatinina e outros exames para quem trabalha com chumbo. O Quadro 2 do Anexo I traz, para o chumbo inorgânico, só os dois indicadores da seção 2. O hemograma completo aparece na NR-07 apenas nos anexos de outros agentes (condições hiperbáricas e radiações ionizantes), e não no Anexo I. Isso não proíbe o médico de pedi-los; manda que ele cumpra o item 7.5.18 (ver exame a mais no PCMSO: o que o item 7.5.18 permite):

NR-07, item 7.5.18 “Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.”

São dois requisitos cumulativos: o risco está classificado no PGR e a justificativa técnica está escrita no programa. E um alerta de redação: o 7.5.19.5 inclui os exames do 7.5.18 entre os que, se revelarem disfunção, obrigam a organização a agir. Exame incluído sem critério gera obrigação sem base.

Roteiro de conferência

  • O PGR diz se há chumbo, qual composto, em que forma e em qual tarefa?
  • O PCMSO usa o Quadro 2 para o chumbo inorgânico e o Quadro 1 só para o tetraetila?
  • Pb-S e ALA-U têm periodicidade semestral (ou a justificativa de atividade sazonal)?
  • A nota (M) está no programa, com o fluxo de informação definido?
  • Todo exame fora do Quadro 2 tem justificativa pelo 7.5.18?
Posição da casa

O erro que encontramos em PCMSO que chega para conferência é este: o PGR lista chumbo no inventário e o programa não traz indicador algum, ou traz o exame sem dizer a qual atividade ele corresponde. Há uma troca fácil de fazer — quem procura o chumbo no Quadro 1 não o encontra e pode concluir que não há exame, quando o inorgânico está no Quadro 2, com periodicidade semestral e uma regra de afastamento própria.

Nos PCMSO que elaboramos, o chumbo entra quando o PGR o registra, com os dois indicadores, o prazo do 7.5.13 e a nota (M) escrita; o que não tem base fica fora, com o motivo. Se a sua empresa lida com bateria, solda ou sucata e o inventário ainda não nomeia o composto, a elaboração de PCMSO começa por essa pergunta. A mesma lógica de grade por inventário, em outras funções, está em exames para eletricista e exames para auxiliar de armazém e estoquista.

Como montar o controle médico de quem trabalha com chumbo: confirmar no PGR a atividade e o composto, identificar o quadro do Anexo I, planejar os dois indicadores do Quadro 2, repetir a cada seis meses, aplicar a nota para mulheres em idade fértil e levar o resultado ao PGR
O chumbo inorgânico está no Quadro 2 do Anexo I, com dois indicadores e periodicidade semestral. A atividade só entra se o PGR registrar o agente.

Perguntas frequentes

Quais exames a NR-07 prevê para quem trabalha com chumbo?

Para o chumbo e seus compostos inorgânicos, o Quadro 2 do Anexo I traz chumbo no sangue (Pb-S, 60 µg/100ml) e ácido delta amino levulínico na urina (ALA-U, 10 mg/g de creatinina), ambos de coleta não crítica. A repetição é semestral (item 7.5.13), quando a exposição passa do nível de ação ou o PGR assim classifica (item 7.5.12).

O chumbo está no Quadro 1 ou no Quadro 2?

O chumbo inorgânico está no Quadro 2 (indicadores com significado clínico). No Quadro 1 está o chumbo tetraetila, com chumbo na urina (50 µg/L). Procurar o chumbo inorgânico no Quadro 1 é uma troca fácil de fazer, e muda o caminho do resultado (itens 7.5.19.4 e 7.5.19.5).

O que a nota (M) do Quadro 2 determina?

Que mulheres em idade fértil, com chumbo no sangue (Pb-S) a partir de 30 µg/100ml, sejam afastadas da exposição ao agente. É regra da própria NR-07 e deve constar do PCMSO.

Quem troca bateria precisa fazer exame de chumbo?

Depende do que o PGR registrou. O exame entra se houver exposição ocupacional acima do nível de ação ou se a classificação de riscos do PGR o indicar (item 7.5.12, alínea “b”). A troca de peça fechada e a recuperação de baterias são exposições diferentes e precisam ser descritas como tal.

Raio X de tórax é exame obrigatório para quem trabalha com chumbo?

A NR-07 prevê o raio X de tórax padrão OIT para empregados expostos a poeiras minerais (Anexo III, item 1, alínea “a”). O Quadro 2 do chumbo traz exames laboratoriais, não radiografia. Qualquer exame fora dos anexos só entra pelo item 7.5.18, com risco no PGR e justificativa técnica.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional · itens 7.3.2.2, 7.5.1, 7.5.4 “c”, 7.5.8, 7.5.12, 7.5.12.1, 7.5.13, 7.5.14, 7.5.18, 7.5.19.4 e 7.5.19.5; Anexo I (Quadros 1 e 2, nota (M) e abreviaturas); Anexo III, itens 1 “a” e 3.3 Acesso em 31/10/2026

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