Validade, prazo e revisao

Como saber se a empresa tem PCMSO: cinco provas e a data que decide se ele está vigente.

Você assumiu a gestão de uma empresa, vai comprar uma, herdou o cliente de outra consultoria ou precisa responder a um contratante: alguém pergunta se há PCMSO e se ele está em dia. A resposta não vem de uma certidão. Sai de cinco documentos que a NR-07 e o eSocial já produzem e de uma leitura cuidadosa de datas.

1. O que se quer provar: que o programa existe e que está em dia

Duas perguntas parecem uma só. Existir é ter o programa elaborado e implantado. Estar vigente é ter o ciclo em dia. A NR-07 põe a primeira obrigação no empregador, e a segunda aparece na rotina do relatório anual.

NR-07, item 7.4.1 “Compete ao empregador: a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.”

Não existe um papel único que responda às duas perguntas. O PCMSO é um documento, mas o que o sustenta são os exames, os ASOs, o relatório e o rastro no eSocial. Por isso a verificação é um cruzamento de cinco provas, e a conclusão sai da concordância entre elas.

As cinco provas para saber se a empresa tem PCMSO vigente: documento do programa, último relatório analítico, PGR de origem, ASOs recentes e eventos S-2220, seguidas do cruzamento das datas
Nenhuma prova vale sozinha: o programa existe e está em dia quando as datas das cinco contam a mesma história.

2. Prova 1: o documento do programa

Peça o PCMSO completo, na versão em vigor. A norma diz o que ele precisa ter:

NR-07, item 7.5.4, alíneas “a” e “b” “a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;” “b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR;”

Na leitura, procure cinco sinais de que o documento é desta empresa e deste ciclo:

  • Data de emissão legível. Sem ela não há como contar os 12 meses.
  • Médico responsável identificado, com registro profissional. É o empregador quem o indica (item 7.4.1, alínea “c”).
  • Agravos e riscos que batem com o PGR da empresa, e não uma lista genérica.
  • Grade de exames por função, com a periodicidade de cada uma.
  • Nenhum dado de outra empresa: razão social, CNPJ, número de empregados e funções precisam ser os desta. Resíduo de modelo é o defeito mais comum em documento herdado (ver modelo de PCMSO sem herdar dados de outra empresa).

Documento sem data, sem médico responsável identificado ou sem grade por função é programa não comprovado, ainda que exista um arquivo chamado “PCMSO”.

3. Prova 2: o último relatório analítico

O relatório dá a medida do tempo. A norma o torna parte do programa e fixa o ritmo:

NR-07, item 7.5.4, alínea “e” “e) inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa, conforme o subitem 7.6.2 desta NR.”
NR-07, item 7.6.2 (caput) “O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:”

Dois cuidados. A contagem parte da data do último relatório, e não do ano civil. E o relatório precisa ser do período, com os números daquela empresa: relatório igual ao do ano anterior, ou com números de outra empresa, não prova ciclo nenhum. O conteúdo mínimo está em relatório analítico do PCMSO.

A vigência de 12 meses é a leitura da casa e nasce desse item: o programa acompanha o relatório anual (ver PCMSO tem validade?). Programa com menos de um ano de emissão ainda não completou o primeiro ciclo. Nesse caso, o que se confere é a data do próprio documento.

4. Prova 3: o PGR de onde o programa saiu

O PCMSO não nasce sozinho: ele é elaborado a partir do PGR.

NR-07, item 7.5.1 “O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.”

Peça o PGR, com inventário e plano de ação, e compare as datas. A avaliação de riscos é revista a cada dois anos ou nas situações do item 1.5.4.4.6 da NR-01 (ver o PGR vence em 2 anos?). Há três leituras:

  • PGR anterior ao PCMSO e sem mudança de fato desde então: a base é coerente.
  • PGR revisto depois do PCMSO: o programa precisa ser relido contra o inventário novo, e o médico reavalia as inconsistências com os responsáveis pelo PGR (item 7.5.5). Veja PGR e PCMSO divergentes.
  • PGR inexistente ou fora do ciclo: o PCMSO perdeu a base e será refeito junto com ele. Se quiser ver como o inventário é lido, há um exemplo de inventário preenchido.

5. Prova 4: os ASOs recentes

O ASO é o programa em funcionamento. Pegue três ou quatro, de funções diferentes, e olhe dois campos:

NR-07, item 7.5.19.1, alíneas “c” e “d” “c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;” “d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;”

Confira se os perigos do ASO são os do inventário daquela função e se as datas respeitam a periodicidade do programa (item 7.5.8, inciso II). Lista de riscos igual para todas as funções, ou exame que a grade não prevê, indica que o médico examinador não conhecia o programa, o que o item 7.5.4, alínea “d”, quer evitar. Exame fora da grade pode ser legítimo quando o médico o inclui e o justifica no PCMSO (ver exame a mais no PCMSO). A conta do ASO atrasado está em ASO tem validade?

E lembre: ASO em dia não prova programa. Exame ocupacional isolado não substitui o PCMSO (ver exame avulso substitui o PCMSO?).

6. Prova 5: os eventos S-2220 no eSocial

Cada ASO emitido gera um evento S-2220. O manual do eSocial define o conteúdo:

MOS S-1.3, evento S-2220, item 1.5 “Neste evento devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional emitido (ASO).”

O prazo de envio é o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO, e o admissional tem regra própria (MOS, evento S-2220, seção “Prazo de envio”). Peça ao departamento pessoal, ou à contabilidade que transmite os eventos, a relação de S-2220 do período e os recibos. A leitura é direta: cada ASO tem um evento, na data certa. ASO sem evento, ou evento sem ASO, é lacuna a explicar.

Evento aceito também não prova que o documento está certo. O que o evento registra e o que ele não garante estão em o que é o S-2220 e em o eSocial aceitou; o documento está certo?

7. As cinco provas em um quadro

ProvaO que pedir, e a quemO que ela mostraO que ela não prova
1. Documento do programaPCMSO completo, em vigor, ao médico responsável ou à consultoriaque o programa foi elaborado, por quem e quandoque foi aplicado
2. Relatório analíticoo último relatório, ao médico responsávelo ciclo anual e a data que o ancoraque a grade acompanha o PGR atual
3. PGRinventário e plano de ação, a quem elaborou o PGRos riscos de onde o programa saiuque o PCMSO foi relido depois de cada revisão
4. ASOstrês ou quatro ASOs recentes, à clínica ou ao RHo programa em uso, com perigos e datas de exameque existe programa elaborado
5. Eventos S-2220relação e recibos, ao departamento pessoal ou à contabilidadeo rastro oficial dos ASOs, por dataque o conteúdo do documento está correto

8. Como ler as datas

A verificação termina numa conta de datas: emissão do programa, último relatório, revisão do PGR e os três últimos ASOs. Seis combinações aparecem com frequência.

O que você encontrouLeituraO que fazer
PCMSO com menos de 12 meses, PGR coerente, ASOs e S-2220 nas datasprograma existente e em diaguardar as cinco provas com a data da verificação
PCMSO com mais de 12 meses, sem revisão e sem relatório novovencido, na leitura da casaregularizar na ordem de PCMSO vencido
Relatório recente, documento do programa antigociclos descolados; o relatório analisa um programa que já não descreve a empresarenovar o programa junto com o relatório
ASOs em dia, sem documento do programaexames isolados, sem programaelaborar o PCMSO a partir do PGR (passo a passo)
Documento do programa, sem ASO nem S-2220 no períodoprograma no papelapurar se os exames foram feitos e informados
Função que não consta da tabela de funções do programaprograma defasado em relação à empresaver função nova: adendo, revisão ou PCMSO novo

9. Se você não achou nada

Antes de concluir que o programa não existe, procure onde ele costuma ficar: com a clínica ou o médico que fez o último ASO, com a consultoria anterior e no arquivo do departamento pessoal. A troca do médico responsável não apaga o histórico. A norma manda a organização garantir a transferência formal dos prontuários ao sucessor:

NR-07, item 7.6.1.2 “Em caso de substituição do médico responsável pelo PCMSO, a organização deve garantir que os prontuários médicos sejam formalmente transferidos para seu sucessor.”

Quem assume um programa feito por outro encontra o roteiro em assumir um PCMSO feito por outro médico. Se a busca confirmar que não há programa, ou que ele passou do ciclo, o caminho é refazê-lo com a data real, sem retroagir nada: veja PCMSO vencido: a ordem para regularizar e, para empresa que está começando, quanto tempo leva para implantar o PCMSO. Quando a dúvida é de acesso (onde o documento fica e quem pode pedir para vê-lo), a resposta está em onde fica o PCMSO e quem pode ver.

Roteiro de verificação

  • Peça o documento do programa e anote a data de emissão e o médico identificado.
  • Peça o último relatório analítico e anote a data dele.
  • Peça o PGR e compare a data da última revisão com a do programa.
  • Separe três ASOs de funções diferentes e confira perigos e datas de exame.
  • Peça a relação de S-2220 do período e cruze com os ASOs.
  • Confira se há dado de outra empresa no documento.
  • Registre a data da verificação e o que cada prova mostrou.
Posição da casa

Verificar é cruzar datas. Quando recebemos um PCMSO de terceiro para conferir, a primeira conta é sempre a mesma: data do documento do programa, data do último relatório, data do PGR e data dos últimos ASOs. Se as quatro não contam a mesma história, o programa não está em dia, mesmo que o arquivo exista. Na leitura da casa, a vigência é de 12 meses, impressa no próprio documento.

A conta vale para o seu cliente, para o fornecedor que o contratante audita e para a empresa que você está comprando. Se a verificação mostrar programa ausente, vencido ou sem relação com o PGR, a elaboração de PCMSO parte do PGR vigente e entrega o documento com a data real de emissão.

Perguntas frequentes

Como saber se a minha empresa tem PCMSO?

Reúna cinco provas: o documento do programa, com data e médico identificado; o último relatório analítico; o PGR de onde o programa saiu; os ASOs recentes; e os eventos S-2220 enviados ao eSocial. Se o documento existe e as datas das cinco contam a mesma história, o programa existe e está em dia.

Como saber se o PCMSO está vigente?

Na leitura da casa, a vigência é de 12 meses, contada da emissão e ancorada no relatório analítico anual, que a NR-07 (item 7.6.2) manda elaborar contando da data do último. Documento ou relatório com mais de 12 meses, sem renovação, deve ser tratado como vencido.

ASO em dia significa que o PCMSO está em dia?

Não. O ASO prova que um exame foi feito. O programa é o documento elaborado a partir do PGR, com grade de exames, critérios e relatório analítico. Exame isolado não substitui o PCMSO.

O S-2220 enviado prova que existe PCMSO vigente?

Não. O evento registra os exames que constam do ASO emitido (item 1.5 do manual do eSocial). Ele é um rastro dos ASOs, útil para cruzar datas, mas não prova que o documento do programa existe nem que está correto.

O que fazer quando ninguém encontra o PCMSO da empresa?

Procure com a clínica do último ASO, com a consultoria anterior e no departamento pessoal. Se o programa realmente não existir, ou tiver passado do ciclo, elabore um novo a partir do PGR vigente, com a data real de emissão. Não se retroage a data de documento nenhum.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.4.1, 7.5.1, 7.5.4 (alíneas “a”, “b”, “d” e “e”), 7.5.5, 7.5.8 (inciso II), 7.5.19.1 (alíneas “c” e “d”), 7.6.1.2 e 7.6.2 (caput) Acesso em 31/10/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · item 1.5.4.4.6 (prazo de revisão da avaliação de riscos) Acesso em 31/10/2026
  3. eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Manual de Orientação do eSocial (MOS) — versão S-1.3, consolidada até a NO S-1.3 11/2026 · evento S-2220: item 1.5 e seção “Prazo de envio” Acesso em 31/10/2026

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