Para quem produz SST

Inventário de riscos do PGR preenchido: doze linhas, da alínea “a” à “i”, e o plano de ação que sai delas.

A NR-01 diz o que o inventário precisa conter, mas não mostra uma linha preenchida. Este artigo preenche as doze de uma empresa fictícia: quatro grupos de trabalhadores, o critério de classificação declarado e o plano de ação que nasce das linhas mais altas. É um exemplo para entender a estrutura, e não um modelo para copiar.

1. O que a norma pede

O PGR tem dois documentos mínimos, e o inventário vem primeiro. Ele consolida os dados de identificação dos perigos e de avaliação dos riscos (item 1.5.7.3.1).

NR-01, item 1.5.7.1 “O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) plano de ação.”
NR-01, item 1.5.7.3.2 “O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:” “a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;” “b) caracterização das atividades;” “c) descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias;” “d) indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos;” “e) indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos;” “f) descrição das medidas de prevenção implementadas;” “g) caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos;” “h) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17; e” “i) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.”

As alíneas “a” e “b” descrevem o trabalho; “c” a “e”, o perigo e quem está exposto; “f” e “g”, o controle e a exposição; “h” e “i”, os dados e a conclusão. A lista comentada está em o que o inventário de riscos precisa conter. Aqui o assunto é a linha preenchida.

2. A empresa fictícia e a regra do exemplo

Exemplo fictício, criado para ilustrar o preenchimento. A empresa de esquadrias metálicas do exemplo, os grupos, as medidas, os níveis e as datas são inventados e não correspondem a nenhuma empresa real.

Treze trabalhadores, em quatro grupos. As colunas “a” e “b” ficam assim:

GrupoProcesso e ambiente (a)Atividades (b)Pessoas
GHE 01 Administrativoescritório com seis estações de trabalhoatendimento, orçamentos e faturamento3
GHE 02 Corte e usinagemgalpão de produção com serra circular, furadeira e esmerilhadeirascortar, furar e esmerilhar perfis metálicos5
GHE 03 Soldagembancada fixa de solda no galpão, com exaustão localizadasoldar estruturas e remover escória2
GHE 04 Expedição e almoxarifadogalpão de expedição com prateleiras e pátio de cargaseparar, conferir, movimentar e carregar peças3

A norma não impõe matriz de risco. Ela manda indicar o nível de cada risco e detalhar, em documento, os critérios usados:

NR-01, item 1.5.4.4.2 “Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade de sua ocorrência.”
NR-01, item 1.5.4.4.2.2 “A organização deve detalhar em documento os critérios das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação de riscos e de tomada de decisão utilizados no gerenciamento de riscos ocupacionais.”

O critério abaixo é do exemplo, e cada organização escreve o seu (a seleção de ferramentas é o item 1.5.4.4.2.1):

Escala123
Severidade (S)leve: reversível, sem afastamentomoderada: com afastamento ou tratamento prolongadograve: permanente, incapacitante ou fatal
Probabilidade (P)baixa: exposição eventual e medida eficaz mantidamédia: exposição frequente e medida parcial ou dependente de condutaalta: exposição habitual sem medida eficaz

Nível = S × P. De 1 a 2, baixo. De 3 a 4, médio. De 6 a 9, alto. Quando um perigo tem mais de uma consequência possível, a severidade é a da de maior magnitude (item 1.5.4.4.4.1).

Como se preenche o inventário de riscos do PGR pelas alíneas a a i do item 1.5.7.3.2 da NR-01: processos e atividades, perigos e agravos, grupos expostos, medidas e exposição, dados de avaliação, classificação do risco e plano de ação
Cada linha do inventário responde às nove alíneas, e as linhas de nível mais alto viram ações com prazo e responsável.

3. Uma linha inteira, alínea por alínea

Linha L07, do grupo GHE 03 (soldagem), fumos do arco elétrico:

AlíneaO que a alínea pedeComo ficou na linha L07
aprocessos e ambientessoldagem de estruturas em bancada fixa, em galpão com exaustão localizada
batividadeso soldador prepara as peças, solda a arco, remove escória e esmerilha o cordão, em jornada de 8 horas
cperigos, fontes e circunstânciasfumos metálicos gerados pelo arco elétrico sobre aço, na zona de respiração do soldador
dpossíveis lesões ou agravosagravos respiratórios por inalação repetida
egrupo expostoGHE 03, dois soldadores
fmedidas implementadasexaustão localizada na bancada; proteção respiratória fornecida e com treinamento
gcaracterização da exposiçãodiária, durante a soldagem, com pausas na troca de peça
hdados de análise ou monitoramentoanálise preliminar qualitativa feita na visita ao posto; avaliação quantitativa dos fumos programada (sem número inventado: o dado entra quando existir)
iavaliação e classificaçãoS 2 × P 2 = 4, nível médio. P 2: exposição diária, com exaustão e proteção respiratória em uso. Classificação: manter as medidas e verificar a exaustão

4. As doze linhas do exemplo

LinhaGrupoPerigo e fonte (c)Possível agravo (d)Medida existente (f)S×P = nível (i)
L0101postura sentada prolongada, com mobiliário não regulável em duas estações (ergonômico)distúrbios osteomuscularescadeiras reguláveis nas demais estações2×2 = 4 médio
L0201cobrança de prazos e metas no fechamento do mês (organização do trabalho; psicossocial)agravos à saúde mental relacionados ao trabalhoreunião mensal de alinhamento de metas2×1 = 2 baixo
L0302ruído das serras e esmerilhadeiras (físico)perda auditivaprotetor auditivo fornecido, com treinamento3×2 = 6 alto
L0402partículas projetadas no esmerilhamento (acidente)lesão ocularóculos e protetor facial2×2 = 4 médio
L0502partes móveis da serra circular (acidente)corte e amputaçãoproteção da lâmina; dispositivo de parada em avaliação3×2 = 6 alto
L0602levantamento manual de perfis metálicos (ergonômico)distúrbios osteomuscularescarrinho para perfis longos2×2 = 4 médio
L0703fumos metálicos do arco elétrico (químico)agravos respiratóriosexaustão localizada e proteção respiratória2×2 = 4 médio
L0803radiação não ionizante do arco (físico)lesões oculares e da pelemáscara com filtro e vestimenta de proteção2×2 = 4 médio
L0903contato com partes energizadas do equipamento de solda (acidente)choque elétricomanutenção periódica; cabos e conexões inspecionados3×1 = 3 médio
L1004circulação de empilhadeira no pátio de carga (acidente)lesões por colisão ou atropelamentosinalização de piso; operador treinado3×1 = 3 médio
L1104levantamento e transporte manual de peças (ergonômico)distúrbios osteomuscularespaleteira para cargas maiores2×2 = 4 médio
L1204queda de peças armazenadas em prateleiras (acidente)contusões e fraturaslimite de empilhamento marcado2×2 = 4 médio

As colunas “g” e “h” repetem por grupo e por isso vêm em quadro à parte:

GrupoExposição (g)Dados de análise ou monitoramento (h)
GHE 01diária, ao longo da jornadaanálise preliminar dos postos; avaliação ergonômica preliminar programada
GHE 02diária, nas tarefas de corte, furação e esmerilhamentodosimetria de ruído por função, com o resultado anexado ao inventário; análise preliminar das máquinas
GHE 03diária, durante a soldagem, com pausas na troca de peçaanálise preliminar qualitativa; avaliação quantitativa dos fumos programada
GHE 04diária, nas tarefas de separação, conferência e cargaanálise preliminar do tráfego e do manuseio de peças

O grupo administrativo também tem perigos a registrar: a ergonomia entra na alínea “h” (ver AEP e AET no inventário e no plano de ação). Agrupar por função, e não por GHE, segue o raciocínio de inventário de riscos por GHE ou por função.

5. Do inventário ao plano de ação

O plano nasce das classificações e fica ligado à linha de origem:

NR-01, item 1.5.5.2.1 “A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme o subitem 1.5.4.4.3.”
NR-01, itens 1.5.5.2.1.1 e 1.5.5.2.2 “O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para aumentar a prioridade de ação.” “Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.”
AçãoLinhaMedidaPrioridadeResponsávelPrazoAcompanhamento
A01L03reduzir o ruído na fonte (manutenção e isolamento das máquinas) e manter o protetor auditivo com treinamento1 (alto; 5 expostos)gerência de produção15/12/2026nova dosimetria depois da ação
A02L05ajustar a proteção da lâmina e instalar dispositivo de parada na serra circular1 (alto; 5 expostos)manutenção30/11/2026inspeção quinzenal registrada
A03L06, L11ampliar o auxílio mecânico no transporte de perfis e peças2 (médio; 8 expostos)produção e expedição31/01/2027verificação no posto depois da instalação
A04L02consultar os trabalhadores sobre a percepção das metas e registrar o resultado (item 1.5.3.3, alínea “b”)3 (baixo; 3 expostos)RH28/02/2027ata da consulta

O plano também inclui medida a ser mantida. A A03 junta duas linhas médias porque, somados, os expostos são oito, e o número de pessoas eleva a prioridade. Cada ação tem responsável, prazo e forma de aferir o resultado (item 1.5.5.2.2). Sobre plano que sai do papel, ver plano de ação do PGR e plano de ação que não saiu do papel; sobre o critério de nível, nível de risco: severidade e probabilidade.

6. O que o PCMSO lê dessas linhas

O inventário é a entrada do programa médico:

NR-07, item 7.5.1 “O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.”
  • A coluna (d) dá ao PCMSO os agravos possíveis que o programa descreve (item 7.5.4, alínea “a”), e a coluna (e) diz a quem cada linha se aplica.
  • As colunas (g) e (i) mostram se a pessoa está exposta a risco identificado e classificado, condição de que depende o regime de periodicidade do exame clínico (item 7.5.8, inciso II).
  • Linha que o médico estranhe volta ao PGR, e não ao improviso (item 7.5.5).

Linha preenchida não vira exame sozinha: o médico responsável lê o agravo, os Anexos da NR-07 e o grupo (ver PGR, risco, agravo, exame). Quando o inventário ganha uma função, o caminho é o de função nova: adendo, revisão ou PCMSO novo; pedido de exame fora da grade volta à coluna “i”, como em exame a mais no PCMSO; e a verificação de um PCMSO recebido está em como saber se a empresa tem PCMSO e se ele está vigente.

7. Atualização e histórico

O inventário não é foto de um dia:

NR-01, itens 1.5.7.3.3 e 1.5.7.3.3.1 “O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado.” “O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.”

No exemplo, cada medida concluída (A01, A02, A03) muda a coluna “f” e reabre a conta da coluna “i”. Prazo e gatilhos de revisão: o PGR vence em 2 anos? Documento assinado que muda: documento de SST assinado precisa mudar. Programa médico que ficou para trás: PCMSO vencido.

Erros de preenchimento que se repetem

  • Perigo genérico (“ergonomia”, “ruído”), sem fonte e sem circunstância (alínea “c”).
  • Grupo grande demais: a média esconde a diferença entre quem solda e quem confere peças (alínea “e”).
  • Medida que não existe em campo (alínea “f”) e nível sem critério escrito (item 1.5.4.4.2.2).
  • Plano sem linha de origem: a ação precisa apontar para a linha e para o nível.
Posição da casa

Inventário que não permite ao médico ler o agravo e o grupo não alimenta o PCMSO, e plano de ação que não aponta para a linha de origem não se acompanha. O PGR que a casa elabora sai com as nove alíneas preenchidas por grupo, o critério de classificação escrito no próprio documento e o plano ligado às linhas, com a data real de emissão e o histórico das atualizações.

Se o seu inventário é uma lista de perigos sem grupo, sem medida descrita ou sem nível, a elaboração de PGR parte do levantamento de campo e devolve as linhas completas. Quem prefere começar por um modelo encontra guias e materiais de PGR na área de materiais.

Perguntas frequentes

Quais informações o inventário de riscos precisa ter?

No mínimo as nove do item 1.5.7.3.2 da NR-01: processos e ambientes; atividades; perigos com fontes e circunstâncias; possíveis lesões ou agravos; grupos expostos; medidas implementadas; caracterização da exposição; dados de análise preliminar ou de monitoramento, com os resultados da avaliação de ergonomia; e avaliação dos riscos, com a classificação para o plano de ação.

Existe uma matriz de risco oficial para usar no inventário?

Não. A NR-01 manda indicar o nível de cada risco, pela combinação de severidade e probabilidade (item 1.5.4.4.2), e detalhar em documento os critérios usados (item 1.5.4.4.2.2). A escala do exemplo é só do exemplo; cada organização escreve a sua.

Quantas linhas o inventário deve ter?

Quantas forem os perigos de cada grupo de trabalhadores. As doze linhas do exemplo valem para uma empresa fictícia de quatro grupos. Uma empresa real tem as suas, e o número cresce com a variedade de perigos e de grupos.

Por quanto tempo guardar o histórico do inventário?

No mínimo 20 anos, ou o período estabelecido em normatização específica (NR-01, item 1.5.7.3.3.1). O inventário também deve ser mantido atualizado (item 1.5.7.3.3).

O inventário de riscos substitui o plano de ação?

Não. O PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1). O inventário descreve e classifica os riscos; o plano define as medidas, o cronograma, os responsáveis e o acompanhamento (itens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2).

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.3.3 (alínea “b”), 1.5.4.4.2, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2, 1.5.4.4.4.1, 1.5.5.2.1, 1.5.5.2.1.1, 1.5.5.2.2, 1.5.7.1, 1.5.7.3.1, 1.5.7.3.2, 1.5.7.3.3 e 1.5.7.3.3.1 Acesso em 31/10/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.1, 7.5.4 (alínea “a”), 7.5.5 e 7.5.8 (inciso II) Acesso em 31/10/2026

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