Inventário de riscos do PGR preenchido: doze linhas, da alínea “a” à “i”, e o plano de ação que sai delas.
A NR-01 diz o que o inventário precisa conter, mas não mostra uma linha preenchida. Este artigo preenche as doze de uma empresa fictícia: quatro grupos de trabalhadores, o critério de classificação declarado e o plano de ação que nasce das linhas mais altas. É um exemplo para entender a estrutura, e não um modelo para copiar.
1. O que a norma pede
O PGR tem dois documentos mínimos, e o inventário vem primeiro. Ele consolida os dados de identificação dos perigos e de avaliação dos riscos (item 1.5.7.3.1).
As alíneas “a” e “b” descrevem o trabalho; “c” a “e”, o perigo e quem está exposto; “f” e “g”, o controle e a exposição; “h” e “i”, os dados e a conclusão. A lista comentada está em o que o inventário de riscos precisa conter. Aqui o assunto é a linha preenchida.
2. A empresa fictícia e a regra do exemplo
Exemplo fictício, criado para ilustrar o preenchimento. A empresa de esquadrias metálicas do exemplo, os grupos, as medidas, os níveis e as datas são inventados e não correspondem a nenhuma empresa real.
Treze trabalhadores, em quatro grupos. As colunas “a” e “b” ficam assim:
| Grupo | Processo e ambiente (a) | Atividades (b) | Pessoas |
|---|---|---|---|
| GHE 01 Administrativo | escritório com seis estações de trabalho | atendimento, orçamentos e faturamento | 3 |
| GHE 02 Corte e usinagem | galpão de produção com serra circular, furadeira e esmerilhadeiras | cortar, furar e esmerilhar perfis metálicos | 5 |
| GHE 03 Soldagem | bancada fixa de solda no galpão, com exaustão localizada | soldar estruturas e remover escória | 2 |
| GHE 04 Expedição e almoxarifado | galpão de expedição com prateleiras e pátio de carga | separar, conferir, movimentar e carregar peças | 3 |
A norma não impõe matriz de risco. Ela manda indicar o nível de cada risco e detalhar, em documento, os critérios usados:
O critério abaixo é do exemplo, e cada organização escreve o seu (a seleção de ferramentas é o item 1.5.4.4.2.1):
| Escala | 1 | 2 | 3 |
|---|---|---|---|
| Severidade (S) | leve: reversível, sem afastamento | moderada: com afastamento ou tratamento prolongado | grave: permanente, incapacitante ou fatal |
| Probabilidade (P) | baixa: exposição eventual e medida eficaz mantida | média: exposição frequente e medida parcial ou dependente de conduta | alta: exposição habitual sem medida eficaz |
Nível = S × P. De 1 a 2, baixo. De 3 a 4, médio. De 6 a 9, alto. Quando um perigo tem mais de uma consequência possível, a severidade é a da de maior magnitude (item 1.5.4.4.4.1).
3. Uma linha inteira, alínea por alínea
Linha L07, do grupo GHE 03 (soldagem), fumos do arco elétrico:
| Alínea | O que a alínea pede | Como ficou na linha L07 |
|---|---|---|
| a | processos e ambientes | soldagem de estruturas em bancada fixa, em galpão com exaustão localizada |
| b | atividades | o soldador prepara as peças, solda a arco, remove escória e esmerilha o cordão, em jornada de 8 horas |
| c | perigos, fontes e circunstâncias | fumos metálicos gerados pelo arco elétrico sobre aço, na zona de respiração do soldador |
| d | possíveis lesões ou agravos | agravos respiratórios por inalação repetida |
| e | grupo exposto | GHE 03, dois soldadores |
| f | medidas implementadas | exaustão localizada na bancada; proteção respiratória fornecida e com treinamento |
| g | caracterização da exposição | diária, durante a soldagem, com pausas na troca de peça |
| h | dados de análise ou monitoramento | análise preliminar qualitativa feita na visita ao posto; avaliação quantitativa dos fumos programada (sem número inventado: o dado entra quando existir) |
| i | avaliação e classificação | S 2 × P 2 = 4, nível médio. P 2: exposição diária, com exaustão e proteção respiratória em uso. Classificação: manter as medidas e verificar a exaustão |
4. As doze linhas do exemplo
| Linha | Grupo | Perigo e fonte (c) | Possível agravo (d) | Medida existente (f) | S×P = nível (i) |
|---|---|---|---|---|---|
| L01 | 01 | postura sentada prolongada, com mobiliário não regulável em duas estações (ergonômico) | distúrbios osteomusculares | cadeiras reguláveis nas demais estações | 2×2 = 4 médio |
| L02 | 01 | cobrança de prazos e metas no fechamento do mês (organização do trabalho; psicossocial) | agravos à saúde mental relacionados ao trabalho | reunião mensal de alinhamento de metas | 2×1 = 2 baixo |
| L03 | 02 | ruído das serras e esmerilhadeiras (físico) | perda auditiva | protetor auditivo fornecido, com treinamento | 3×2 = 6 alto |
| L04 | 02 | partículas projetadas no esmerilhamento (acidente) | lesão ocular | óculos e protetor facial | 2×2 = 4 médio |
| L05 | 02 | partes móveis da serra circular (acidente) | corte e amputação | proteção da lâmina; dispositivo de parada em avaliação | 3×2 = 6 alto |
| L06 | 02 | levantamento manual de perfis metálicos (ergonômico) | distúrbios osteomusculares | carrinho para perfis longos | 2×2 = 4 médio |
| L07 | 03 | fumos metálicos do arco elétrico (químico) | agravos respiratórios | exaustão localizada e proteção respiratória | 2×2 = 4 médio |
| L08 | 03 | radiação não ionizante do arco (físico) | lesões oculares e da pele | máscara com filtro e vestimenta de proteção | 2×2 = 4 médio |
| L09 | 03 | contato com partes energizadas do equipamento de solda (acidente) | choque elétrico | manutenção periódica; cabos e conexões inspecionados | 3×1 = 3 médio |
| L10 | 04 | circulação de empilhadeira no pátio de carga (acidente) | lesões por colisão ou atropelamento | sinalização de piso; operador treinado | 3×1 = 3 médio |
| L11 | 04 | levantamento e transporte manual de peças (ergonômico) | distúrbios osteomusculares | paleteira para cargas maiores | 2×2 = 4 médio |
| L12 | 04 | queda de peças armazenadas em prateleiras (acidente) | contusões e fraturas | limite de empilhamento marcado | 2×2 = 4 médio |
As colunas “g” e “h” repetem por grupo e por isso vêm em quadro à parte:
| Grupo | Exposição (g) | Dados de análise ou monitoramento (h) |
|---|---|---|
| GHE 01 | diária, ao longo da jornada | análise preliminar dos postos; avaliação ergonômica preliminar programada |
| GHE 02 | diária, nas tarefas de corte, furação e esmerilhamento | dosimetria de ruído por função, com o resultado anexado ao inventário; análise preliminar das máquinas |
| GHE 03 | diária, durante a soldagem, com pausas na troca de peça | análise preliminar qualitativa; avaliação quantitativa dos fumos programada |
| GHE 04 | diária, nas tarefas de separação, conferência e carga | análise preliminar do tráfego e do manuseio de peças |
O grupo administrativo também tem perigos a registrar: a ergonomia entra na alínea “h” (ver AEP e AET no inventário e no plano de ação). Agrupar por função, e não por GHE, segue o raciocínio de inventário de riscos por GHE ou por função.
5. Do inventário ao plano de ação
O plano nasce das classificações e fica ligado à linha de origem:
| Ação | Linha | Medida | Prioridade | Responsável | Prazo | Acompanhamento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| A01 | L03 | reduzir o ruído na fonte (manutenção e isolamento das máquinas) e manter o protetor auditivo com treinamento | 1 (alto; 5 expostos) | gerência de produção | 15/12/2026 | nova dosimetria depois da ação |
| A02 | L05 | ajustar a proteção da lâmina e instalar dispositivo de parada na serra circular | 1 (alto; 5 expostos) | manutenção | 30/11/2026 | inspeção quinzenal registrada |
| A03 | L06, L11 | ampliar o auxílio mecânico no transporte de perfis e peças | 2 (médio; 8 expostos) | produção e expedição | 31/01/2027 | verificação no posto depois da instalação |
| A04 | L02 | consultar os trabalhadores sobre a percepção das metas e registrar o resultado (item 1.5.3.3, alínea “b”) | 3 (baixo; 3 expostos) | RH | 28/02/2027 | ata da consulta |
O plano também inclui medida a ser mantida. A A03 junta duas linhas médias porque, somados, os expostos são oito, e o número de pessoas eleva a prioridade. Cada ação tem responsável, prazo e forma de aferir o resultado (item 1.5.5.2.2). Sobre plano que sai do papel, ver plano de ação do PGR e plano de ação que não saiu do papel; sobre o critério de nível, nível de risco: severidade e probabilidade.
6. O que o PCMSO lê dessas linhas
O inventário é a entrada do programa médico:
- A coluna (d) dá ao PCMSO os agravos possíveis que o programa descreve (item 7.5.4, alínea “a”), e a coluna (e) diz a quem cada linha se aplica.
- As colunas (g) e (i) mostram se a pessoa está exposta a risco identificado e classificado, condição de que depende o regime de periodicidade do exame clínico (item 7.5.8, inciso II).
- Linha que o médico estranhe volta ao PGR, e não ao improviso (item 7.5.5).
Linha preenchida não vira exame sozinha: o médico responsável lê o agravo, os Anexos da NR-07 e o grupo (ver PGR, risco, agravo, exame). Quando o inventário ganha uma função, o caminho é o de função nova: adendo, revisão ou PCMSO novo; pedido de exame fora da grade volta à coluna “i”, como em exame a mais no PCMSO; e a verificação de um PCMSO recebido está em como saber se a empresa tem PCMSO e se ele está vigente.
7. Atualização e histórico
O inventário não é foto de um dia:
No exemplo, cada medida concluída (A01, A02, A03) muda a coluna “f” e reabre a conta da coluna “i”. Prazo e gatilhos de revisão: o PGR vence em 2 anos? Documento assinado que muda: documento de SST assinado precisa mudar. Programa médico que ficou para trás: PCMSO vencido.
Erros de preenchimento que se repetem
- Perigo genérico (“ergonomia”, “ruído”), sem fonte e sem circunstância (alínea “c”).
- Grupo grande demais: a média esconde a diferença entre quem solda e quem confere peças (alínea “e”).
- Medida que não existe em campo (alínea “f”) e nível sem critério escrito (item 1.5.4.4.2.2).
- Plano sem linha de origem: a ação precisa apontar para a linha e para o nível.
Inventário que não permite ao médico ler o agravo e o grupo não alimenta o PCMSO, e plano de ação que não aponta para a linha de origem não se acompanha. O PGR que a casa elabora sai com as nove alíneas preenchidas por grupo, o critério de classificação escrito no próprio documento e o plano ligado às linhas, com a data real de emissão e o histórico das atualizações.
Se o seu inventário é uma lista de perigos sem grupo, sem medida descrita ou sem nível, a elaboração de PGR parte do levantamento de campo e devolve as linhas completas. Quem prefere começar por um modelo encontra guias e materiais de PGR na área de materiais.
Perguntas frequentes
Quais informações o inventário de riscos precisa ter?
No mínimo as nove do item 1.5.7.3.2 da NR-01: processos e ambientes; atividades; perigos com fontes e circunstâncias; possíveis lesões ou agravos; grupos expostos; medidas implementadas; caracterização da exposição; dados de análise preliminar ou de monitoramento, com os resultados da avaliação de ergonomia; e avaliação dos riscos, com a classificação para o plano de ação.
Existe uma matriz de risco oficial para usar no inventário?
Não. A NR-01 manda indicar o nível de cada risco, pela combinação de severidade e probabilidade (item 1.5.4.4.2), e detalhar em documento os critérios usados (item 1.5.4.4.2.2). A escala do exemplo é só do exemplo; cada organização escreve a sua.
Quantas linhas o inventário deve ter?
Quantas forem os perigos de cada grupo de trabalhadores. As doze linhas do exemplo valem para uma empresa fictícia de quatro grupos. Uma empresa real tem as suas, e o número cresce com a variedade de perigos e de grupos.
Por quanto tempo guardar o histórico do inventário?
No mínimo 20 anos, ou o período estabelecido em normatização específica (NR-01, item 1.5.7.3.3.1). O inventário também deve ser mantido atualizado (item 1.5.7.3.3).
O inventário de riscos substitui o plano de ação?
Não. O PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1). O inventário descreve e classifica os riscos; o plano define as medidas, o cronograma, os responsáveis e o acompanhamento (itens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2).
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.3.3 (alínea “b”), 1.5.4.4.2, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2, 1.5.4.4.4.1, 1.5.5.2.1, 1.5.5.2.1.1, 1.5.5.2.2, 1.5.7.1, 1.5.7.3.1, 1.5.7.3.2, 1.5.7.3.3 e 1.5.7.3.3.1 Acesso em 31/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.1, 7.5.4 (alínea “a”), 7.5.5 e 7.5.8 (inciso II) Acesso em 31/10/2026