Por setor de atividade

PCMSO para hotel e pousada: seis setores sob o mesmo teto, e cada um pede uma pergunta ao PGR.

Hotel e pousada reúnem recepção, governança, lavanderia, cozinha, manutenção e piscina num só endereço, com equipe pequena que troca de lugar na alta temporada. O PCMSO que trata tudo como “hotelaria” erra na manutenção, onde a norma pede aptidão no ASO, e na governança, onde o risco que importa não tem exame complementar de norma — tem avaliação ergonômica.

1. Um PGR por estabelecimento, setores dentro dele

Um hotel é um conjunto de ocupações que, em outra empresa, seriam negócios separados: uma cozinha, uma lavanderia, um prédio com manutenção predial, uma piscina, uma recepção que funciona vinte e quatro horas. A regra que organiza isso é a mesma de qualquer organização:

NR-01, item 1.5.3.1.1.1 “O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade.”

Uma rede com três pousadas tem três inventários. E, dentro de cada um, o PCMSO lê o setor:

NR-07, item 7.5.1 “O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.”

O percurso é sempre o mesmo: o inventário descreve a tarefa e o perigo, o médico planeja o exame “conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos” (item 7.5.4, alínea “b”), e o que fica fora dos Anexos só entra pelo item 7.5.18, justificado.

2. Recepção e reservas: exame clínico e posto bem avaliado

A recepção tem tela, balcão, atendimento ao público e, em muitos casos, turno noturno. A NR-07 não traz exame complementar para trabalho noturno nem para trabalho de balcão — a busca por “noturno” no texto vigente da norma não retorna nada. O que o setor tem é o exame clínico (item 7.5.8) e a avaliação ergonômica do posto. Quando as reservas funcionam como central de atendimento, vale a leitura do anexo próprio da NR-17: teleatendimento e o Anexo II da NR-17. O que isso quer dizer em um PCMSO bem feito: a recepção tem programa, ele é curto, e cada linha é do PGR.

3. Governança e lavanderia: a camareira como gatilho de avaliação ergonômica

A camareira faz cama, carrega enxoval, empurra carrinho, limpa banheiro e repete isso por quartos, o dia inteiro, com prazo de liberação. Na lavanderia, o enxoval é carregado, dobrado, passado, em calor e umidade. É o setor em que a NR-17 pesa mais que a NR-07:

NR-17, item 17.3.1 “A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.”

A avaliação da camareira — peso do enxoval, número de quartos por turno, altura da cama, carrinho — é o documento que o médico precisa ler; sobre como ela se organiza, ver o que é a AEP. E uma das diretrizes do PCMSO é subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção (NR-07, item 7.3.2, alínea “d”): a queixa que o médico ouve no periódico volta ao PGR por esse caminho.

O que não existe é exame complementar de norma para quem carrega enxoval ou manuseia saneante. O produto de limpeza entra no PGR pela ficha com dados de segurança e pela forma de uso; se o médico quiser acompanhar algo, é o caminho do item 7.5.18, com o risco do inventário escrito ao lado. Na lavanderia, o ruído das máquinas e o calor entram no inventário como perigos físicos: a audiometria só tem gatilho com a medição acima do nível de ação (seção 7), e o calor tem tratamento em calor acima do limite.

4. Cozinha e restaurante: um setor com artigo próprio

O café da manhã e o restaurante do hotel têm a cozinha de qualquer restaurante: faca, fogo, calor, piso molhado, câmara, saneante. O detalhamento por função está em PCMSO para restaurante e cozinha industrial; no hotel, a diferença é que ela divide o PGR com outros cinco setores e a equipe pequena costuma circular entre elas.

5. Manutenção: o setor em que a norma pede aptidão no ASO

O “faz-tudo” do hotel troca lâmpada, abre o quadro, sobe na fachada para lavar a placa, desce na cisterna, repara o encanamento, pinta, solda. Três normas chegam ao ASO dele:

NR-35, itens 35.4.4 e 35.4.4.1 “Cabe à organização avaliar o estado de saúde dos empregados que exercem atividades de trabalho em altura de acordo com o estabelecido na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), em especial o item 7.5.3, considerando patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, bem como os fatores psicossociais.” · “A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.”

A NR-35 alcança “toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda” (item 35.2.1): escada de telhado, fachada, caixa d’água. A norma não lista exame fixo para a altura: a avaliação é a do item 7.5.3 da NR-07, e qualquer exame complementar que o médico acrescentar para a função entra pelo item 7.5.18, justificado no programa, e não como regra automática. Para a eletricidade:

NR-10, item 10.8.7 “Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.”

E a cisterna ou o reservatório inferior podem ser espaço confinado se atenderem, ao mesmo tempo, aos três requisitos do item 33.2.2 da NR-33; sendo, a aptidão vai para o ASO (item 33.5.19.2). Em todos os casos vale a regra geral do ASO:

NR-07, item 7.5.19.2 “A aptidão para trabalho em atividades específicas, quando assim definido em Normas Regulamentadoras e seus Anexos, deve ser consignada no ASO.”

O caso do eletricista tem artigo próprio: exames para eletricista, NR-10 e NR-07, e o da altura em aptidão para altura e espaço confinado. Quem pinta tem solvente no inventário (exames para quem trabalha com solventes); quem solda, outra grade (exames para soldador).

6. Piscina e áreas externas

Hipoclorito, ácido para correção de pH, algicida: o risco mais sério da casa de máquinas é de acidente com mistura de produtos, e isso é assunto de inventário, procedimento e preparação para emergências. Na NR-07, produto de tratamento de piscina não tem indicador biológico próprio; não há exame complementar obrigatório por lidar com ele. O detalhe, com a audiometria da casa de máquinas e o jardineiro, está em PCMSO para condomínio, que trata do piscineiro e da manutenção predial.

7. Audiometria: o gatilho é o ruído medido

NR-07, Anexo II, item 2 “Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e seqüenciais todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR da organização, independentemente do uso de protetor auditivo.”

No hotel, as fontes prováveis são as máquinas da lavanderia, a casa de máquinas da piscina, o gerador e a roçadeira do jardim. Sem a medição no PGR, a audiometria não tem gatilho; com ela, o ambiente decide, e não o cargo.

8. Alta temporada: troca de setor é mudança de risco

Hotel e pousada contratam temporários para a alta temporada, e quem foi contratado como auxiliar de quarto pode acabar no café, na lavanderia ou no apoio à manutenção. O admissional é feito antes de o empregado assumir suas atividades (item 7.5.8, inciso I) e, na troca de setor com risco novo:

NR-07, item 7.5.10 “O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.”

Os terceirizados — lavanderia contratada, vigilância, piscineiro autônomo ou empresa de manutenção — têm PCMSO da própria empregadora; o PGR do hotel inclui as medidas de prevenção para eles ou usa os programas deles (NR-01, item 1.5.8.1). Ver o PCMSO do terceirizado, de quem é.

9. O quadro da grade

SetorO que o PGR registraExame ou aptidão, e a base
Recepção e reservasposto, atendimento, turno, ritmoclínico (7.5.8); avaliação ergonômica do posto (NR-17, 17.3.1)
Governança (camareira)enxoval, carrinho, altura da cama, quartos por turno, saneanteclínico; avaliação ergonômica (17.3.1); sem complementar de norma
Lavanderiacalor, umidade, ruído medido, cargaclínico; audiometria se ruído acima do nível de ação (Anexo II, item 2)
Cozinha e restaurantefaca, fogo, calor, pisoclínico; ver artigo da cozinha industrial
Manutençãoaltura, quadro elétrico, cisterna, solvente, soldaaptidão no ASO: altura (NR-35, 35.4.4.1), eletricidade (NR-10, 10.8.7), espaço confinado (NR-33, 33.5.19.2)
Piscina e jardimproduto químico, casa de máquinas, roçadeiraclínico; sem exame próprio por produto de piscina; audiometria condicional
Troca de setortemporário em outra função, cobertura de fériasexame de mudança de risco antes da troca (7.5.10)
Posição da casa

O PCMSO de hotel e pousada falha menos por falta de exame do que por falta de leitura do setor. A conferência que fazemos começa por três perguntas ao responsável: quem sobe, quem abre o quadro e quem desce na cisterna; quantos quartos cada camareira arruma por turno; e quem cobre quem na alta temporada. As respostas definem as aptidões do ASO e a avaliação ergonômica — e é isso, e não a palavra “hotelaria”, que protege a equipe. Para um programa montado a partir dos setores da sua hospedagem, a elaboração de PCMSO segue esse levantamento.

A avaliação ergonômica do hotel tem página própria em elaboração de AEP. Na mesma série setorial, veja o PCMSO de supermercado, que também trabalha com cozinha, câmara e limpeza terceirizada.

Roteiro do PCMSO de hotel e pousada: ler o inventário por setor, exame clínico para todos, avaliação ergonômica da camareira e da lavanderia, aptidão no ASO para altura, eletricidade e espaço confinado na manutenção, audiometria só com ruído acima do nível de ação, e exame antes de trocar o empregado de setor na alta temporada
O hotel é vários estabelecimentos dentro de um: cada setor tem o seu risco, e o exame depende do que o PGR registrou.

Perguntas frequentes

Hotel e pousada precisam de PCMSO?

O hotel ou a pousada com empregados regidos pela CLT está sob as NR (NR-01, item 1.2.1.1) e o item 7.4.1 da NR-07 atribui ao empregador garantir a elaboração e a implantação do PCMSO, com médico do trabalho responsável. O programa parte do inventário do PGR de cada estabelecimento.

Que exames a camareira faz?

O exame clínico, nos prazos do item 7.5.8 da NR-07. A NR-07 não lista exame complementar próprio para camareira. O risco dela é tratado pelo PGR e pela avaliação ergonômica preliminar (NR-17, item 17.3.1); o exame clínico subsidia o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção (NR-07, item 7.3.2, alínea d).

O funcionário da manutenção precisa de algo a mais no ASO?

Sim, conforme a tarefa: a aptidão para trabalho em altura é consignada no ASO (NR-35, item 35.4.4.1); quem intervém em instalação elétrica faz exame de saúde compatível (NR-10, item 10.8.7); e a aptidão para espaço confinado também vai ao ASO (NR-33, item 33.5.19.2).

Quem usa produto de piscina ou de limpeza tem exame obrigatório?

A NR-07 não traz indicador biológico para esses produtos. O médico pode acrescentar exame complementar pelo item 7.5.18, desde que relacionado a risco classificado no PGR e tecnicamente justificado no PCMSO.

O temporário da alta temporada precisa de exame antes de começar?

Sim. O admissional é feito antes de o empregado assumir suas atividades (item 7.5.8, inciso I). Se ele for transferido para setor com risco novo, o exame de mudança de risco é obrigatório antes da mudança (item 7.5.10).

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.3.2 (alínea d), 7.4.1, 7.5.1, 7.5.4 (alínea b), 7.5.8, 7.5.10, 7.5.18, 7.5.19.2 e Anexo II, item 2 Acesso em 31/10/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.2.1.1, 1.5.3.1.1.1 e 1.5.8.1 Acesso em 31/10/2026
  3. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia (texto vigente) · item 17.3.1 Acesso em 31/10/2026
  4. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-35 — Trabalho em Altura (texto vigente) · itens 35.2.1, 35.4.4 e 35.4.4.1 Acesso em 31/10/2026
  5. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (texto vigente) · item 10.8.7 Acesso em 31/10/2026
  6. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (texto vigente) · itens 33.2.2 e 33.5.19.2 Acesso em 31/10/2026

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