Exame admissional: o que inclui, e quem decide o que inclui
O admissional não é um exame só: é consulta clínica mais complementares, e quem define a lista é o PCMSO a partir do inventário do PGR.
Ler artigo →Artigos tecnicos sobre PCMSO, PGR, laudos, eSocial e fiscalizacao. Toda afirmacao normativa citada com o orgao, o documento e o item. Leitura livre, sem cadastro.
O admissional não é um exame só: é consulta clínica mais complementares, e quem define a lista é o PCMSO a partir do inventário do PGR.
Ler artigo →Avaliação psicossocial de pessoa não é levantamento de risco do trabalho, e nenhuma das duas cria exame na NR-07. Veja onde cada uma mora na norma.
Ler artigo →Panorama de quem habilita e assina PCMSO, PGR, LTCAT, AEP, AET, ASO e PPP, com a regra do par CRM e RQE emitido pelo conselho de cada estado.
Ler artigo →O item 1.5.5.1.2 da NR-01 exige prova da inviabilidade técnica antes de descer ao EPI. Veja o que serve como prova, o que não serve e onde ela fica no PGR.
Ler artigo →Sim. O art. 195 da CLT nomeia o Médico do Trabalho para a perícia de insalubridade e periculosidade. Veja a base legal, a objeção corrente e o limite.
Ler artigo →Sim. A NR-17 não reserva a AET a profissão alguma, e o único profissional nomeado em todo o texto da norma é o médico responsável pelo PCMSO.
Ler artigo →Sim. A Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º, nomeia o médico do trabalho ao lado do engenheiro de segurança como quem expede o LTCAT. Veja a condição.
Ler artigo →A NR-07 obriga a organização a transferir os prontuários ao médico sucessor. Se ele não recebeu, ou os julga insuficientes, tem de registrar por escrito.
Ler artigo →A NR-01 autoriza documento de SST em meio digital com ICP-Brasil, mas cobra preservação verificável a qualquer tempo e acesso da Inspeção do Trabalho.
Ler artigo →Desde 3 de abril de 2026, NR-15 e NR-16 exigem que o laudo esteja disponível a trabalhadores, sindicatos e à inspeção. O que isso muda para quem elabora.
Ler artigo →A NR-16 põe caracterização e descaracterização da periculosidade sob o empregador, por laudo técnico. Veja o que esse laudo precisa provar.
Ler artigo →A NR-28 limita a 60 dias o prazo do Termo de Notificação e fixa 10 dias para pedir prorrogação. Como contar cada prazo e o que a norma deixa em silêncio.
Ler artigo →A NR-01 manda implementar o PGR por estabelecimento. A NR-07 não usa a palavra estabelecimento nenhuma vez: contamos, deu zero. O que muda no escopo.
Ler artigo →A NR-17 manda o resultado da AEP e a revisão indicada pela AET integrarem o inventário de riscos do PGR, com plano de ação para cada um. Como conferir.
Ler artigo →A NR-01 exige que a análise de acidentes e doenças do trabalho seja documentada — e a conclusão dela dispara a revisão antecipada da avaliação de riscos.
Ler artigo →Ultrapassado o Quadro 2 da NR-09 com risco de sobrecarga caracterizado, o subitem 4.2.3 manda o PCMSO prever procedimentos e avaliações médicas.
Ler artigo →O capítulo 17.5 da NR-17 não fixa peso máximo. Medimos o texto: zero quilo. A medida que ele fixa é o alcance de 60 cm da pega — e a AEP precisa medi-la.
Ler artigo →Aceitação no eSocial é validação de leiaute, não conferência técnica. O evento aceito com dado errado permanece aceito até alguém abrir o documento.
Ler artigo →Assumir a coordenação de um PCMSO alheio é ato próprio, não continuidade. O que exigir antes de aceitar, como conferir contra o PGR e quando recusar.
Ler artigo →Portaria MTE nº 2.021/2025: três dispositivos tocados, não um — item 16.3.1 da NR-16, item 15.4.1.3 da NR-15 e o Anexo V de motocicleta.
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