Quem pode assinar o PCMSO segundo a NR-07
A NR-07 exige médico do trabalho como responsável pelo PCMSO. Veja o item, a exceção, o que é preciso para ser especialista e o que exigimos na prática.
Ler artigo →Artigos tecnicos sobre PCMSO, PGR, laudos, eSocial e fiscalizacao. Toda afirmacao normativa citada com o orgao, o documento e o item. Leitura livre, sem cadastro.
A NR-07 exige médico do trabalho como responsável pelo PCMSO. Veja o item, a exceção, o que é preciso para ser especialista e o que exigimos na prática.
Ler artigo →O PCMSO tem vigência de 12 meses e é renovado anualmente — não vale por dois anos. Veja o que ancora esse ciclo na NR-07 e o que obriga a antecipar a revisão.
Ler artigo →A NR-01 manda revisar a avaliação de riscos a cada dois anos, e antes disso em cinco situações. Veja os itens e por que recomendamos ciclo anual.
Ler artigo →A NR-07 tem duas periodicidades para o exame clínico periódico: anual para expostos a risco e a cada dois anos para os demais. Veja os itens.
Ler artigo →A empresa tem 10 dias para o exame demissional. Ele é dispensado se houver exame clínico há menos de 135 dias nos graus de risco 1 e 2, ou 90 dias nos graus 3 e 4.
Ler artigo →A NR-07 lista o que a organização precisa garantir no PCMSO. Veja os itens, o que costuma faltar e como conferir antes de assinar.
Ler artigo →A NR-01 não nomeia profissional para assinar o PGR: atribui a responsabilidade à organização e remete às demais normas. Veja o item 1.5.7.2 e o que muda.
Ler artigo →A NR-01 trata perigo e risco como etapas distintas: primeiro identifica o perigo, depois avalia o risco por severidade e probabilidade. Veja os itens.
Ler artigo →Não existe prazo de renovação periódica do LTCAT na legislação: ele vale enquanto o ambiente não mudar. Veja as três condições que obrigam a refazer.
Ler artigo →Os eventos de SST do eSocial alimentam MTE, INSS e Receita. Documento incoerente deixa rastro digital. Veja o que é cruzado e o que evitar.
Ler artigo →Exame laboratorial no PCMSO não é protocolo: existe para monitorar risco real. Veja quando a NR-07 os torna obrigatórios e o que gera inconsistência.
Ler artigo →Todo PCMSO defensável segue a mesma sequência: PGR, risco, agravo, exame. Onde a cadeia quebra é onde o documento cai na auditoria.
Ler artigo →Os riscos psicossociais entram pela AEP da NR-17, dentro do GRO. Questionário isolado não é evidência. Veja o que o MTE respondeu oficialmente em 2026.
Ler artigo →Fiscalização e cruzamento do eSocial ocorrem onde a empresa está. Veja o que verificar na assinatura do PCMSO e por que o registro de especialidade importa.
Ler artigo →Software acelera a montagem, mas não substitui decisão técnica. Veja quais itens da NR-07 exigem julgamento humano e o que fica faltando.
Ler artigo →Quando o inventário de riscos e o programa médico não conversam, a NR-07 atribui um dever expresso ao médico. Veja o item e como registrar.
Ler artigo →Assinar documento produzido por terceiro sem conferir é assumir o que ele afirma. Veja o roteiro de conferência que aplicamos antes da assinatura.
Ler artigo →A obrigação alcança quem tem empregado regido pela CLT. A dispensa de MEI, ME e EPP está na NR-01 e é condicional. Veja as condições e o que continua obrigatório.
Ler artigo →Na obra, o PGR é do canteiro e o PCMSO é de cada empregador. Veja o que a NR-18 exige da contratada e por que o programa copiado por CNAE não se sustenta.
Ler artigo →Hospital, clínica e laboratório têm exigências próprias de PCMSO. Veja os cinco conteúdos do item 32.2.3.1 e o que a norma manda constar sobre exposição acidental.
Ler artigo →No rural, o demissional tem 10 dias, o periódico é anual e alguns exames são semestrais. Veja onde a NR-31 se afasta da NR-07 e o que isso muda no programa.
Ler artigo →A autuação em SST não é por documento: é por item, e cada item tem código e grau próprios. Veja o rito da NR-28 e o que um PCMSO incompleto aciona.
Ler artigo →A Previdência ajuíza ação regressiva contra o responsável em caso de negligência quanto às normas de segurança. Veja o que o processo procura nos documentos de SST.
Ler artigo →A caracterização da insalubridade é feita por perícia, nos termos do art. 195 da CLT e da NR-15. Veja por que citar o PCMSO nessa discussão costuma piorar o caso.
Ler artigo →A NR-35 e a NR-33 exigem que a aptidão para trabalho em altura e para espaço confinado seja consignada no ASO. Veja o que avaliar e por que “apto” não basta.
Ler artigo →O ASO tem sete informações mínimas na NR-07, e a mais esquecida é a descrição dos perigos do PGR. Veja a lista completa e o que a fiscalização enquadra quando falta.
Ler artigo →A CAT tem prazo legal de um dia útil e pode ser emitida por terceiros. Veja as situações em que a NR-07, a NR-31 e a NR-32 tornam a emissão obrigatória.
Ler artigo →Terceirizar a produção de PCMSO e PGR é legítimo. Veja o que a norma atribui a quem assina, o que precisa estar no contrato e onde o modelo costuma quebrar.
Ler artigo →A consolidação de 2025 da NR-01 nomeia os fatores de risco psicossociais em três itens. Veja onde eles entram no GRO e como a norma manda avaliar a probabilidade.
Ler artigo →O PCMSO acompanha a saúde de quem está exposto a fator psicossocial e devolve o achado ao PGR. Veja o que a norma exige e o que o programa não pode virar.
Ler artigo →Meta, ritmo, exigência de tempo e conteúdo da tarefa estão no texto da NR-17. Veja o que o item 17.4 obriga, inclusive quanto ao papel do superior direto.
Ler artigo →Empresa obrigada a constituir CIPA tem quatro medidas obrigatórias contra assédio, uma delas com prazo de 12 meses. Veja onde cada uma está na norma.
Ler artigo →O Anexo II da NR-17 escreve limite de jornada, pausas, registro e veda métodos que causem assédio moral. Veja o que ele exige do PGR e do PCMSO do setor.
Ler artigo →A NR-15 tem três caminhos de caracterização e catorze anexos. Veja qual se aplica a cada agente e por que medir o agente errado invalida o laudo inteiro.
Ler artigo →O nível de ação é metade do limite e dispara obrigações antes dele — inclusive exames. Veja o que cada número aciona e em qual norma cada um está.
Ler artigo →A CLT admite neutralização por EPI, mas a NR-15 exige avaliação pericial que comprove a inexistência de risco. Veja as cinco condições que precisam coexistir.
Ler artigo →O Anexo 1 da NR-15 trabalha com tempo de exposição e soma de frações, não com um número isolado. Veja como a conta funciona e o que ela aciona no PCMSO.
Ler artigo →Adicional de insalubridade e aposentadoria especial têm bases legais, critérios e documentos diferentes. Veja por que a conclusão de um não prova o outro.
Ler artigo →O LTCAT nasce do art. 58 da Lei 8.213/1991 e tem exigências próprias, inclusive sobre proteção coletiva. Veja o que a lei manda constar e o que a falta dele gera.
Ler artigo →Laudo desatualizado, § 2º ausente, conclusão por setor: as falhas mais comuns do LTCAT e o que cada uma custa ao trabalhador, à empresa e a quem assinou.
Ler artigo →Programa sem origem no PGR, agravos de catalogo, exame planejado pelo limite: o que cada falha produz nos tres sistemas que leem o PCMSO.
Ler artigo →O item 1.5.7.3.2 da NR-01 lista nove informações mínimas do inventário de riscos. Veja cada uma, o que costuma faltar e como isso quebra o PCMSO.
Ler artigo →A NR-01 nao impoe a matriz de risco: impoe o que entra em cada eixo, regras por tipo de perigo e o documento de criterios.
Ler artigo →Cronograma com responsaveis, prioridade por numero de trabalhadores, registro da implementacao e acompanhamento do desempenho.
Ler artigo →A NR-01 fixa a ordem de prioridade das medidas de prevenção: eliminar o risco vem antes de tudo, e o EPI é o último recurso. Veja a ordem e o que documentar.
Ler artigo →Procedimentos de resposta a emergências, exercícios simulados e evidência do simulado: três exigências da NR-01 que valem para qualquer porte e qualquer setor.
Ler artigo →Como dimensionar a CIPA por estabelecimento pelo Quadro I da NR-05, quando cabe representante designado e quais são as atribuições da comissão.
Ler artigo →Adquirir aprovado, treinar, fornecer, registrar, exigir uso, higienizar, substituir e comunicar: as oito alineas do item 6.5.1 da NR-06.
Ler artigo →O item 7.6.2 da NR-07 lista seis informações mínimas do relatório analítico anual. E o 7.6.5 exige que ele seja apresentado e discutido — inclusive com a CIPA.
Ler artigo →Guarda mínima de 20 anos após o desligamento, transferência formal na troca de médico e a separação entre dado de gestão e dado clínico. O que a NR-07 exige.
Ler artigo →Responsavel tecnico, supervisor de entrada, vigia e equipe de emergencia: o que cada um faz na NR-33 e o que o PCMSO precisa registrar.
Ler artigo →A NR-35 apoia a autorizacao em atividades, capacitacao e aptidao clinica — e manda consignar a aptidao para altura no ASO.
Ler artigo →O Anexo 3 da NR-15 caracteriza insalubridade por calor com IBUTG; o Anexo III da NR-09 trata da prevencao. Veja o que cada um exige.
Ler artigo →O Anexo 8 da NR-15 fixa os limites de vibração em mãos e braços e de corpo inteiro, exige avaliar os dois parâmetros na VCI e define o conteúdo mínimo do laudo.
Ler artigo →Asbesto, manganês e sílica livre cristalizada têm regimes próprios no Anexo 12 da NR-15 — inclusive exames por 30 anos após o término do contrato de trabalho.
Ler artigo →Frio, umidade, agentes quimicos do Anexo 13 e biologicos do Anexo 14: o que o laudo precisa demonstrar quando nao ha numero para medir.
Ler artigo →Valor teto, absorção pela pele, asfixiantes simples e fator de desvio: as regras do Anexo 11 da NR-15 que mudam a conclusão de um laudo de agente químico.
Ler artigo →Radiacoes remetem a CNEN; calor e vibracao, a FUNDACENTRO; metodos, a ABNT e INMETRO. O que isso muda ao escrever e conferir laudo.
Ler artigo →Instalações sanitárias, vestiários, locais para refeição, vestimenta de trabalho e água potável: como a NR-24 dimensiona e o que ela distingue de EPI e de uniforme.
Ler artigo →As quatro informacoes que o empregador deve dar ao trabalhador, a ordem de servico e o direito de interromper diante de risco grave.
Ler artigo →Treinamento inicial, periodico e eventual, o conteudo obrigatorio do certificado e os tres gatilhos do treinamento eventual na NR-01.
Ler artigo →O item 1.5.8 da NR-01 define o que a contratante inclui no PGR, o que a contratada fornece e a regra do prestador sem empregados.
Ler artigo →A avaliação ergonômica preliminar é a regra; a AET é exigida em quatro situações do item 17.3.2 — e duas delas vêm do PCMSO e da análise de acidentes.
Ler artigo →Fator psicossocial não se avalia por limite de tolerância. O item 1.5.4.4.5.3 da NR-01 fixa outro critério: as exigências da atividade de trabalho.
Ler artigo →Palestra e canal de apoio não substituem medida de prevenção. Veja o que a hierarquia da NR-01 e as alternativas do item 17.4.3.1 da NR-17 exigem no plano de ação.
Ler artigo →Afastamento de 30 dias exige exame antes de reassumir; acima de 180 dias, treinamento eventual. Duas normas, dois prazos.
Ler artigo →Datas, avaliacao preliminar, metodologia com representatividade e certificados de calibracao: a lista do item 2.5 do Anexo 8 da NR-15.
Ler artigo →A NR-09 poe duas etapas antes da medicao: identificacao com seis elementos e analise preliminar, que decide se cabe medir.
Ler artigo →Roteiro de conferência: anexo aplicável, habilitação, descrição da atividade, metodologia e critério, nível de ação e destino do resultado no PGR.
Ler artigo →A NR-32 escreve o conteúdo do PGR e do PCMSO item a item — inclusive a relação nominal de expostos, que não existe em nenhuma outra norma.
Ler artigo →O item 32.2.3.5 da NR-32 exige CAT em toda ocorrencia com risco biologico, com ou sem afastamento — e sete providencias previstas antes.
Ler artigo →Fornecer gratuitamente, controlar a eficácia, registrar no prontuário, entregar comprovante e documentar a recusa: o que a NR-32 exige em vacinação ocupacional.
Ler artigo →Portaria 1.419/2024, prorrogação até 25/05/2026, o Guia de fatores psicossociais e as 22 perguntas oficiais: o que cada documento pode e não pode exigir.
Ler artigo →Análise preliminar, grupos de exposição, dosimetria, representatividade e calibração: o que decide se um laudo de ruído se sustenta.
Ler artigo →A NR-09 não fixa tamanho de amostra: exige representatividade demonstrada. Veja como formar grupos de exposição e justificar quem foi medido.
Ler artigo →O Anexo 3 da NR-15 fixa o IBUTG pela NHO 06 e manda considerar os 60 minutos corridos mais criticos — nao a media do turno.
Ler artigo →O Anexo 8 da NR-15 exige comprovar a avaliação dos dois parâmetros de VCI — aren e VDVR — inclusive para concluir pela ausência de insalubridade.
Ler artigo →Valor teto, absorção pela pele e asfixiante simples mudam a estratégia de medição. E a amostragem instantânea tem número mínimo fixado na norma.
Ler artigo →Datas, avaliação preliminar, metodologia com representatividade e certificados de calibração — e o destino obrigatório do resultado no PGR.
Ler artigo →A dispensa do PGR e a do PCMSO têm condições diferentes na NR-01 — e a do PCMSO exige também não identificar fatores ergonômicos.
Ler artigo →Baixa adesão compromete a representatividade e costuma ser sinal de método inadequado. O que a norma e o Guia do MTE permitem fazer.
Ler artigo →O exame de mudança de risco ocupacional deve ser feito antes da data da mudança. E o ASO, o inventário e o treinamento também são afetados.
Ler artigo →A Portaria MTE nº 836/2026 alterou a NR-18 em quatro pontos, em vigor desde 29/06/2026: proteção contra queda de materiais e andaime multidirecional.
Ler artigo →Penalidade suspensa não é obrigação suspensa. O que a NR-17, a NR-07 e o item 1.4.1.1 continuam exigindo, e por que a ação regressiva não depende de multa.
Ler artigo →Aplicar questionário e anexar o relatório ao PGR não caracteriza gestão de riscos psicossociais. O que o item 1.5.7.3.2 exige, alínea por alínea.
Ler artigo →A frase “não foram identificados riscos psicossociais” não sustenta nada sozinha. O que o inventário precisa mostrar quando a avaliação não encontra risco relevante.
Ler artigo →Identificar o respondente do questionário psicossocial não tem destino normativo: o inventário registra grupos, não pessoas. E o caso individual tem outro caminho.
Ler artigo →A AEP é a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho, exigida pelo item 17.3.1 da NR-17. Veja o que ela é, o que precisa conter e quem pode fazer.
Ler artigo →A AET é a análise ergonômica do trabalho, exigida em quatro situações do item 17.3.2 da NR-17. Veja as seis etapas obrigatórias e quem está dispensado.
Ler artigo →Insalubridade e aposentadoria especial são regimes distintos, com listas e critérios próprios. Veja o que o art. 58 da Lei 8.213 exige do laudo técnico.
Ler artigo →O S-2240 informa exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Veja as seis exigências do manual que dependem do PGR e do LTCAT.
Ler artigo →O ASO conclui apto ou inapto para a função — não reprova. Veja o que acontece quando o demissional identifica alteração e as quatro providências da NR-07.
Ler artigo →A audiometria é devida independentemente do uso de protetor auditivo. Conteúdo mínimo, periodicidade e como se interpreta o resultado, pelo Anexo II.
Ler artigo →Só a exposição a poeiras minerais torna a espirometria automática. Para outros agentes, depende de sinais respiratórios. As três situações do Anexo III da NR-07.
Ler artigo →A RXTP para pneumoconioses tem equipamento, técnica e leitor certificado próprios, definidos pela NR-07 com base nos critérios da OIT.
Ler artigo →O exame toxicológico do motorista não vem da NR-07: vem da CLT, com janela de detecção de 90 dias, contraprova e confidencialidade do resultado.
Ler artigo →Exposição a agente cancerígeno no PGR exige prontuário guardado por 40 anos após o desligamento — o dobro do prazo geral. Veja o campo de aplicação.
Ler artigo →A exposição a radiação ionizante exige aptidão no ASO, pela classificação da CNEN, e hemograma imediato e 24h depois em caso de acidente.
Ler artigo →Trabalho em ar comprimido exige a bateria de exames mais extensa da NR-07: nove exames, cada um com periodicidade própria. Veja a lista completa.
Ler artigo →Chumbo no sangue e outros indicadores biológicos não medem doença: medem a quantidade do agente no organismo. A diferença entre os dois quadros do Anexo I.
Ler artigo →O admissional não é um exame só: é consulta clínica mais complementares, e quem define a lista é o PCMSO a partir do inventário do PGR.
Ler artigo →Avaliação psicossocial de pessoa não é levantamento de risco do trabalho, e nenhuma das duas cria exame na NR-07. Veja onde cada uma mora na norma.
Ler artigo →Panorama de quem habilita e assina PCMSO, PGR, LTCAT, AEP, AET, ASO e PPP, com a regra do par CRM e RQE emitido pelo conselho de cada estado.
Ler artigo →O item 1.5.5.1.2 da NR-01 exige prova da inviabilidade técnica antes de descer ao EPI. Veja o que serve como prova, o que não serve e onde ela fica no PGR.
Ler artigo →Sim. O art. 195 da CLT nomeia o Médico do Trabalho para a perícia de insalubridade e periculosidade. Veja a base legal, a objeção corrente e o limite.
Ler artigo →Sim. A NR-17 não reserva a AET a profissão alguma, e o único profissional nomeado em todo o texto da norma é o médico responsável pelo PCMSO.
Ler artigo →Sim. A Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º, nomeia o médico do trabalho ao lado do engenheiro de segurança como quem expede o LTCAT. Veja a condição.
Ler artigo →A NR-07 obriga a organização a transferir os prontuários ao médico sucessor. Se ele não recebeu, ou os julga insuficientes, tem de registrar por escrito.
Ler artigo →A NR-01 autoriza documento de SST em meio digital com ICP-Brasil, mas cobra preservação verificável a qualquer tempo e acesso da Inspeção do Trabalho.
Ler artigo →Desde 3 de abril de 2026, NR-15 e NR-16 exigem que o laudo esteja disponível a trabalhadores, sindicatos e à inspeção. O que isso muda para quem elabora.
Ler artigo →A NR-16 põe caracterização e descaracterização da periculosidade sob o empregador, por laudo técnico. Veja o que esse laudo precisa provar.
Ler artigo →A NR-28 limita a 60 dias o prazo do Termo de Notificação e fixa 10 dias para pedir prorrogação. Como contar cada prazo e o que a norma deixa em silêncio.
Ler artigo →A NR-01 manda implementar o PGR por estabelecimento. A NR-07 não usa a palavra estabelecimento nenhuma vez: contamos, deu zero. O que muda no escopo.
Ler artigo →A NR-17 manda o resultado da AEP e a revisão indicada pela AET integrarem o inventário de riscos do PGR, com plano de ação para cada um. Como conferir.
Ler artigo →A NR-01 exige que a análise de acidentes e doenças do trabalho seja documentada — e a conclusão dela dispara a revisão antecipada da avaliação de riscos.
Ler artigo →Ultrapassado o Quadro 2 da NR-09 com risco de sobrecarga caracterizado, o subitem 4.2.3 manda o PCMSO prever procedimentos e avaliações médicas.
Ler artigo →O capítulo 17.5 da NR-17 não fixa peso máximo. Medimos o texto: zero quilo. A medida que ele fixa é o alcance de 60 cm da pega — e a AEP precisa medi-la.
Ler artigo →Aceitação no eSocial é validação de leiaute, não conferência técnica. O evento aceito com dado errado permanece aceito até alguém abrir o documento.
Ler artigo →Assumir a coordenação de um PCMSO alheio é ato próprio, não continuidade. O que exigir antes de aceitar, como conferir contra o PGR e quando recusar.
Ler artigo →Portaria MTE nº 2.021/2025: três dispositivos tocados, não um — item 16.3.1 da NR-16, item 15.4.1.3 da NR-15 e o Anexo V de motocicleta.
Ler artigo →A NR-07 não condiciona o médico responsável pelo PCMSO a registro em UF alguma. Territorial é o registro profissional, não a norma. O desenho operacional.
Ler artigo →O PGRS não é documento de NR. Medimos o acervo: 37 ocorrências de resíduo em 21 arquivos normativos, 23 delas na NR-32, e nenhuma citação da Lei 12.305.
Ler artigo →O que a empresa declara no S-2240 fica num banco nacional, e a NR-01 dá à Inspeção acesso irrestrito ao documento. A comparação começa longe.
Ler artigo →A Lei 8.213 manda elaborar, manter atualizado e entregar cópia autêntica na rescisão. E pune quem declara exposição em desacordo com o laudo.
Ler artigo →A NR-01 divide o gerenciamento de riscos entre contratante e contratada. A NR-07 não usa a palavra contratada nenhuma vez — contamos, deu zero.
Ler artigo →A conclusão do ASO é apto ou inapto: o radical “restri” não ocorre nenhuma vez na NR-07 vigente. O que vem depois do inapto é dever da organização.
Ler artigo →O campo codAgNoc do S-2240 valida contra a Tabela 24, universo do Anexo IV do Decreto 3.048/1999. Contamos os 92 códigos: psicossocial e ergonômico dão zero.
Ler artigo →A Resolução CFM 2.323/2022 veda no art. 6º o exame ocupacional por telemedicina sem exame presencial, e o Parecer 10/2025 reafirmou. As exceções reais.
Ler artigo →Nenhum artigo encontrado com esse filtro.